O julgamento do núcleo principal da trama golpista foi retomado na tarde desta terça-feira com o voto do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele afirmou que a Constituição brasileira veda qualquer possibilidade de anistia a crimes cometidos contra a democracia.
Segundo Dino, não há margem de interpretação para relativizar os ataques à ordem constitucional. Ele citou o artigo constitucional que classifica como inafiançáveis e imprescritíveis as ações de grupos armados contra o Estado Democrático de Direito, reforçando que tais crimes também são insuscetíveis de graça ou anistia. “Nós já tivemos muitas anistias no Brasil, mas é certo que jamais houve anistia feita em proveito dos altos escalões do poder”, destacou.
Mais cedo, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus.
Críticas a Tarcísio e defesa do STF
O ministro também aproveitou seu voto para rebater o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que havia classificado o ministro Alexandre de Moraes como um “tirano” em ato pró-Bolsonaro no último domingo. “Os federalistas nos Estados Unidos trataram de como os tribunais são anteparos contra tiranias. É no mínimo exótico dizer que o tribunal profissional é tirânico, porque é exatamente o oposto”, declarou Dino, em defesa de Moraes.
Ele ressaltou ainda que o julgamento ocorre dentro da mais absoluta normalidade técnica. “Não há recados no meu voto, apenas análise dos autos. Este não é um julgamento político, mas jurídico”, afirmou, lembrando que o STF já analisou e condenou políticos de diferentes partidos, do mensalão ao habeas corpus negado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Réus e crimes
Além de Bolsonaro, respondem ao processo os ex-ministros Braga Netto, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres e Augusto Heleno; o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; o tenente-coronel Mauro Cid; e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). No caso de Ramagem, parte das acusações foi suspensa pela Câmara até o fim do mandato, prerrogativa prevista na Constituição.
Eles são acusados de cinco crimes: tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado por violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado. As penas máximas podem chegar a 43 anos de prisão.
O peso histórico do voto
Ex-ministro da Justiça nos atos de 8 de janeiro, Dino tem reiterado a gravidade dos ataques golpistas. Em seu voto, recordou que minimizar a tentativa de golpe pelo fato de não ter causado mortes imediatas é “uma desonra à memória nacional” e uma “agressão às famílias que perderam parentes em momentos de trevas da vida brasileira”. Ele comparou a situação ao golpe de 1964, quando “no primeiro dia não morreu ninguém, mas centenas e milhares morreram depois. Golpe de Estado mata”.
Após Dino encerrar seu voto, o julgamento prosseguirá com os votos dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.






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