O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta segunda-feira (18) que empresas e instituições que operam no Brasil não podem impor restrições a cidadãos ou entidades nacionais com base em ordens unilaterais de governos estrangeiros. A decisão foi tomada em um processo envolvendo o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) e municípios brasileiros que recorreram à Justiça inglesa em disputas judiciais.
Segundo Dino, “ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”.
Banco Central e Febraban foram notificadas
A medida atinge diretamente efeitos de legislações externas que busquem impor sanções a indivíduos ou organizações em território nacional. O ministro frisou que qualquer bloqueio de ativos, cancelamento de contratos ou medidas similares “dependem de expressa autorização” do Supremo Tribunal Federal. O Banco Central, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e demais órgãos do sistema financeiro foram notificados para garantir o cumprimento da decisão.
Embora Dino não tenha citado nominalmente a Lei Magnitsky, dos Estados Unidos, sua decisão ocorre em meio a debates sobre a aplicação desse tipo de sanção no Brasil. Criada para punir estrangeiros acusados de violações de direitos humanos ou corrupção, a norma prevê severas restrições, como proibição de uso de cartões de crédito, fechamento de contas bancárias e bloqueio de ativos em instituições financeiras internacionais. Além das consequências econômicas, os atingidos podem ter vistos cancelados e sofrer restrições de entrada em território norte-americano.
Lei aplicada contra Moraes no mês passado
No final de julho, por exemplo, o ministro Alexandre de Moraes foi alvo de sanções nos EUA, impostas pelo Departamento do Tesouro com base em ordem executiva de 2017 assinada pelo então presidente Donald Trump. Esse episódio reforçou o debate sobre os limites da aplicação de medidas externas dentro do território brasileiro.
Com a decisão desta segunda-feira, Dino buscou estabelecer uma salvaguarda jurídica contra a aplicação automática de sanções estrangeiras no Brasil, preservando a soberania do STF como autoridade máxima para deliberar sobre bloqueios financeiros e restrições impostas a cidadãos e entidades brasileiras.






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