O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania estabeleceu uma reparação econômica mensal, permanente e continuada de R$ 17.562,80 à ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em razão das violações sofridas durante a ditadura militar. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (27).
A portaria também prevê o pagamento de R$ 6.616.492,19 em valores retroativos. O montante corresponde à reparação pelos danos decorrentes da perseguição política sofrida por Dilma durante o regime militar, período em que foi presa e submetida a torturas.
Indenização prevê pagamento mensal e retroativos
A reparação estabelecida pelo governo contempla duas modalidades de compensação: uma prestação mensal permanente e o pagamento de valores retroativos. O valor acumulado previsto na portaria, no entanto, está sujeito ao desconto de quantias que já tenham sido recebidas pela ex-presidente, conforme os critérios definidos para o cálculo da indenização.
A medida integra o reconhecimento estatal das violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar brasileira, que durou de 1964 a 1985. Dilma Rousseff foi militante de organizações de resistência ao regime e sofreu perseguição política antes de chegar à Presidência da República, cargo que ocupou entre 2011 e 2016.
Reparação está ligada à perseguição durante a ditadura
A indenização tem como fundamento as violações sofridas por Dilma durante o período autoritário. A ex-presidente foi presa em 1970, quando tinha 22 anos, e relatou ter sido submetida a sessões de tortura por agentes da repressão.
O reconhecimento das perseguições políticas e das violações praticadas pelo Estado durante a ditadura faz parte das políticas de reparação às vítimas do regime. A portaria publicada pelo Ministério dos Direitos Humanos formaliza os valores previstos para a compensação econômica concedida à ex-presidente.







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