O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, voltou atrás em sua própria decisão e restaurou a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Em decisão monocrática, o magistrado acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais e determinou a prisão imediata do suspeito e da mãe da vítima.
Anteriormente, o relator havia votado pela absolvição do réu sob o argumento de que existiria um “vínculo afetivo consensual” entre ele e a menor. Agora, decidiu restabelecer a sentença de primeira instância, que condenou o homem a nove anos e quatro meses de prisão por conjunção carnal e atos libidinosos com a vítima, além da condenação da mãe por omissão diante dos abusos.
Condenação havia sido revertida pela Câmara
Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari havia condenado ambos. No entanto, após recurso apresentado pela Defensoria Pública de Minas Gerais, a 9ª Câmara Criminal decidiu, em 11 de fevereiro, pela absolvição dos réus.
Na ocasião, o voto do relator sustentou que não houve violência ou coação, mas um relacionamento supostamente consentido e conhecido pela família da vítima. O entendimento foi acompanhado por outro desembargador, enquanto uma magistrada apresentou voto divergente.
Ministério Público recorreu e decisão foi revista
Na última segunda-feira (23), o Ministério Público recorreu da absolvição e pediu a restauração da condenação. Ao analisar o recurso, o próprio relator modificou seu posicionamento e restabeleceu a sentença original, com determinação de prisão dos dois condenados.
O caso teve início após denúncia apresentada em abril de 2024. As investigações indicaram que a menina vivia com o acusado, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola. O homem foi preso em flagrante no dia 8 daquele mês e admitiu na delegacia que mantinha relações sexuais com a menor. A mãe confirmou que havia permitido o relacionamento.
O que diz a legislação brasileira
O Código Penal prevê que qualquer conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. O entendimento já foi reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça, que estabeleceu que eventual relacionamento amoroso, experiência sexual prévia ou concordância da vítima não afastam a tipificação do crime.
A revisão da decisão pelo desembargador reforça a interpretação consolidada nos tribunais superiores sobre a proteção integral de crianças e adolescentes diante de crimes sexuais.






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