Por decisão do desembargador José Carlos Maldonado, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi derrubada a liminar que beneficiava os empresários que eram donos do BRT e restabelecida a encampação da empresa pela prefeitura da cidade.
Uma liminar concedida sexta-feira pela juíza Georgia Vasconcellos da Cruz suspendia a encampação, por meio da qual a prefeitura pretende fazer funcionar o sistema de transporte que vem sendo duramente criticado pelos usuários, por ineficiência e desleixo.
Agora, volta a valer a decisão original. O desembargador Maldonado sustentou que é indiscutível a incompetência dos concessionários do BRT para prestar com eficiência este serviço público.
Eis seus argumentos:
“O serviço de transporte público pelo BRT RIO S/A, é fato público e notório, está longe se ser no mínimo razoável. Quando os consórcios operavam o serviço, havia dezenas de estações fechadas, outras várias foram depredadas, e a intervenção que os afastou da gestão restabeleceu um pouco de ordem pela reabertura das estações e retorno de inúmeros ônibus articulados à atividade.
“Devolver aos consórcios a administração do serviço público será praticamente garantir a ineficiência do serviço por eles já demonstrada em manifesto prejuízo a considerável parcela da população carioca.
“Nada mais evidente do que a lesão a ordem pública perpetrada pela decisão atacada, porquanto se nota a falta de empregados e a incompetência dos Requeridos em prestarem o serviço público de transporte urbano.”
Leiia a notícia anterior sobre o assunto:






Deixe um comentário