O desembargador Flávio Horta, convocado extraordinariamente no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, tomou na noite desta segunda-feira um nova decisão polêmica: negou ao Banco Safra a extensão dos efeitos da liminar que concedeu ao BTG desobrigando a instituição financeira de devolver os recursos bloqueados na conta da Americanas. Mas retirou do banco a obrigação de pagar a multa caso descumpra os termos do acordo de recuperação e não devolva os valores bloqueados.
Na decisão, o magistrado dá prazo de 10 dias para que a Justiça preste as informações necessárias. Depois disso ele decidirá sobre o pedido de liminar da defesa do Safra, que solicitou a manutenção da retenção dos recursos.
“Verifico que o Mandado de Segurança refere-se, unicamente, ao Banco BTG PACTUAL S.A., não havendo determinação de extensão subjetiva dos efeitos da Decisão aos demais credores (efeitos “inter partes”).
“Registre-se que a Decisão Paradigma concedeu efeito suspensivo ao Agravo Interno interposto pelo Banco BTG PACTUAL S.A., determinando o bloqueio dos valores em conta da CREDORA até a apreciação do “mandamus” (reversão da Decisão no Agravo de Instrumento no0001512-13.2023.8.19.0000, interposto unicamente pelo Banco BTG PACTUAL S.A.).
Notifique-se a Autoridade Impetrada para que, no prazo de 10 dias, preste as informações. Após, decidirei sobre a liminar, devendo ficar suspensa, até essa Decisão, a exigibilidade da multa referida às fls. 37.
O banco Safra bloqueou R$ 100 milhões na conta da Americanas. Pelos termos do acordo de recuperação deveria pagar multa de 10%, cerca de 10 milhões, caso não repusesse a quantia na conta. Com a decisão, o Safra, se mantiver os valores retidos, não estará sujeição à multa.
A decisão do magistrado do Órgão Especial ocorre antes mesmo da relatora do caso, desembargadora Leila Lopes, da 15ª Câmara Cível, se manifestar sobre Mandado de Segurança impetrado pelo Safra com os mesmo intento.






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