O desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiu que o BTG Pactual não tem de devolver R$ 1,2 bilhão a Americanas.
O valor é referente a uma dívida liquidada antecipadamente pelo banco após a varejista ter divulgado, no último dia 11, que encontrou uma inconsistência contábil no valor de R$ 20 bilhões no balanço de 2022 e de anos anteriores.
Dois dias após o anúncio, a Americanas obteve na Justiça uma medida cautelar que impede por 30 dias a cobrança de vencimentos de dívidas da empresa de forma antecipada, com o objetivo de proteger o caixa da empresa até que seja apresentado um plano de recuperação judicial.
A medida, porém, retroage ao dia da divulgação do problema. Com isso, o valor liquidado pelo BTG entrou com um recurso na Justiça no fim de semana pedindo que a cautelar fosse derrubada. O banco sustenta que a medida não pode retroagir e suspender cobranças já realizadas. Acusa ainda os acionistas de referência da Americanas de terem agido de forma premeditada, cometendo uma fraude.






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