Mesmo sem existir um crime específico de misoginia na legislação brasileira, o termo já aparece de forma recorrente nas decisões do Poder Judiciário. Levantamento realizado pelo portal g1 nos sistemas públicos de jurisprudência identificou 2.029 decisões judiciais que mencionam a palavra, evidenciando que magistrados vêm reconhecendo o fenômeno em processos envolvendo violência contra mulheres, discriminação, assédio moral, feminicídio, relações de trabalho e ataques praticados na internet.
O levantamento ganha relevância em um momento em que a Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que pretende tipificar a misoginia como crime. A proposta, já aprovada pelo Senado, deve ser apreciada pelo plenário da Casa nesta terça-feira (30).
Embora a palavra ainda não represente um tipo penal autônomo, especialistas afirmam que sua presença nas decisões demonstra que o Judiciário já considera a misoginia um elemento relevante para compreender diversas formas de violência de gênero.
Levantamento reúne mais de 2 mil decisões
Para realizar o estudo, o g1 pesquisou o termo “misoginia” nos sistemas de jurisprudência dos tribunais estaduais, federais, trabalhistas e superiores do país.
A busca reuniu três tipos de decisões judiciais: sentenças de primeira instância, decisões monocráticas e acórdãos proferidos por órgãos colegiados.
Ao todo, foram localizadas 2.029 decisões.
A equipe também analisou uma amostra de 244 processos para compreender de que maneira o conceito vem sendo utilizado pelos magistrados.
Em 64 desses casos, o desfecho foi desfavorável à pessoa que alegava ter sido vítima de misoginia. Isso, porém, não significa necessariamente rejeição da existência de violência de gênero, mas pode decorrer de falta de provas, ausência de vínculo entre os fatos narrados e a alegação de misoginia ou outras questões processuais.
Segundo a professora da FGV Direito SP Luísa Ferreira, os números, isoladamente, não permitem medir a dimensão do problema dentro do universo da Justiça brasileira.
Ela avalia, entretanto, que o levantamento revela um movimento importante do Judiciário.
“É interessante que, nas decisões, já exista casos em que a misoginia é citada”, afirma Luísa Ferreira ao g1. “É muito difícil você trazer estatísticas, por exemplo, entre a criação do feminicídio como tipo penal específico. Você não sabia quantos casos eram mortes de mulher por uma questão de gênero ou quantos casos eram mortes de mulher. Se o PL [da misoginia] for aprovado, haverá a possibilidade de ter esses números”.
Tribunais estaduais concentram maioria dos casos
A maior parte das decisões identificadas está nos Tribunais de Justiça estaduais e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que somam 1.269 registros.
A Justiça do Trabalho aparece em seguida, com 733 decisões nos Tribunais Regionais do Trabalho.
Também foram localizadas decisões envolvendo o tema em tribunais superiores e federais:
- Tribunal Superior do Trabalho (TST): 18 decisões;
- Supremo Tribunal Federal (STF): 11;
- Tribunais Regionais Federais (TRFs): 5;
- Superior Tribunal de Justiça (STJ): 4.
Entre os tribunais com maior número de citações estão:
- Tribunal de Justiça de Minas Gerais: 313 decisões;
- Tribunal de Justiça do Paraná: 210;
- Tribunal de Justiça de Goiás: 188;
- Tribunal de Justiça de São Paulo: 136;
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: 129;
- TRT da 2ª Região: 111;
- TRT da 3ª Região: 102;
- TRT da 15ª Região: 87.
Projeto quer transformar misoginia em crime
Atualmente, a misoginia não possui tipificação própria no Código Penal.
Na prática, comportamentos considerados misóginos costumam ser enquadrados em crimes já existentes, como ameaça, injúria, violência doméstica, assédio moral, discriminação ou feminicídio.
O projeto em discussão na Câmara propõe equiparar a misoginia ao crime de racismo, tornando a prática inafiançável e imprescritível.
O texto prevê pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa para crimes motivados por misoginia.
A proposta também estabelece a suspensão temporária de perfis em redes sociais que divulguem conteúdos ilícitos, aumenta penas para condutas voltadas à obtenção de engajamento ou monetização e prevê agravantes quando as vítimas forem crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.
Segundo a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), coordenadora do grupo de trabalho responsável pelo texto na Câmara, o projeto busca definir com maior precisão quando uma conduta deixa de ser mera manifestação ofensiva e passa a configurar crime.
“A gente tem três alvos. A primeira coisa é uma mudança grande em relação ao texto do Senado: a gente fecha em ato de misoginia. Pra deixar claro que opinião, predisposição, pensamento, sentimento nunca devem ser criminalizados”, explicou Tabata Amaral.
A parlamentar também citou como exemplo conteúdos publicados nas redes sociais que estimulam agressões contra mulheres.
“Quando você tem vídeos que viralizaram de homens dizendo ‘o que fazer se ela diz não’. E aí aquele homem dá uma facada, um soco, uma voadora, claramente é um conteúdo que promove a violência”.
Especialistas divergem sobre impacto da criminalização
Embora considere importante a criação de estatísticas específicas sobre misoginia, Luísa Ferreira avalia que a simples criação de um novo tipo penal não é suficiente para reduzir a violência contra as mulheres.
“Não acho que ajuda a prevenir misoginia. É a mesma coisa que [a tipificação do] feminicídio. A gente vê mulheres morrendo todos os dias na mão dos homens. Acho que é simbólico, mostra que é grave, mas não existe nenhuma evidência de que a [tipificação] penal de uma conduta reiterada (…) diminua essa conduta”, afirmou.
Tabata Amaral, por outro lado, sustenta que mudanças legislativas também possuem um papel educativo e contribuem para alterar padrões culturais.
“Uma lei sozinha não muda a realidade. A lei do racismo não mudou da noite para o dia a forma como pessoas negras são tratadas no nosso país. E também não fez desaparecer o racismo estrutural. Mas ela mudou várias conversas. Eu tenho certeza que a lei do racismo, a lei da injúria racial, mudaram as conversas que acontecem dentro das empresas, o que é ensinado dentro da escola, o sentimento coletivo, a percepção coletiva do que é tolerável e do que não é tolerável”, afirma Tabata.
A proposta também enfrenta resistência no Congresso.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), apesar de votar favoravelmente ao texto no Senado, manifestou ressalvas quanto à inclusão da misoginia na Lei do Racismo.
“Daqui a pouco vão colocar o etarismo na lei. Estou preocupada com os rumos que queremos dar a uma lei tão preciosa. Não sei se o movimento negro participou desse debate. […] Acreditava que na CCJ haveria essa correção. Devemos sim tipificar a misoginia, mas não na Lei de Racismo”, afirmou.
Decisões mostram diferentes formas de reconhecimento da misoginia
O levantamento identificou decisões em diversas áreas do Direito.
Em um processo trabalhista envolvendo uma ex-funcionária da Magazine Luiza, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve condenação da empresa por danos morais após reconhecer práticas “discriminatórias ou misóginas” no ambiente de trabalho.
Segundo o acórdão:
“A prova oral é contundente: as testemunhas foram uníssonas ao descrever que as metas eram cobradas em reuniões matinais com exposição vexatória e tratamentos ofensivos aos que não atingiam o desempenho esperado”.
A decisão acrescenta:
“Por força da Resolução CNJ nº 492/2023, este julgamento deve adotar a perspectiva de gênero. Tal diretriz, alinhada às Convenções 111 e 190 da OIT, busca identificar e neutralizar desigualdades históricas e condutas que, muitas vezes sob o manto da “gestão”, camuflam práticas discriminatórias ou misóginas.”
Em outro caso, o TRT da 1ª Região reconheceu “contornos de misoginia e difamação” ao julgar a ação de uma cantora que trabalhava na Igreja Mundial do Poder de Deus.
“Tais fatos configuram grave assédio moral, com contornos de misoginia e difamação, atentando de forma violenta contra a dignidade da trabalhadora”, destacou o tribunal.
“Dispensar a empregada por ser vítima de assédio ou por sua presença gerar ‘conflito’ com o agressor caracteriza dupla vitimização.”
Já o Tribunal de Justiça do Amapá utilizou a expressão “misoginia processual” para manter a condenação de advogados que divulgaram imagens íntimas de uma mulher durante um processo judicial.
Segundo a decisão:
“Os recorrentes extrapolaram os limites do exercício profissional ao proferirem afirmações ofensivas à honra da autora e ao utilizarem e divulgarem imagens íntimas sem seu consentimento, configurando violação aos direitos à intimidade, honra e imagem.”
O acórdão acrescenta que o caso reforça “a necessidade de atuação do Judiciário na prevenção e repressão à chamada misoginia processual, caracterizada pela utilização de estereótipos e ataques à moral feminina como estratégia de desqualificação”.
No Pará, o Tribunal de Justiça condenou um vereador de Oriximiná por ataques contra uma procuradora municipal nas redes sociais.
Ao analisar uma publicação em que o parlamentar sugeria que a procuradora deveria “cortar o cabelo”, a desembargadora registrou:
“Como se, por ter cabelos grandes (preferência pessoal da Autora como mulher) interferisse na sua capacidade de observação e consequentemente de trabalho. Fala mais machista, misógina, biliar e obtusa não há!”
Em Goiás, um juiz de Itumbiara condenou um estudante de medicina por calúnia e injúria contra uma colega após concluir que a perseguição começou depois que ele foi retirado de um grupo de estudos por comentários considerados misóginos.
“A instrução processual revelou que, a partir da remoção do querelado de um grupo de estudos em 28 de setembro de 2023, motivada por seus próprios comentários misóginos, iniciou-se uma deliberada e implacável campanha de perseguição e difamação contra a querelante, a quem o réu culpou por sua exclusão”, escreveu o magistrado.
A vítima relatou em depoimento:
“Eu sou uma mulher que sou casada, sou evangélica, ele sai me filmando, tirando foto minha, sem consentimento, me degradando para outras pessoas… Então, ele divulgou isso que eu era adúltera para todo mundo… eu não dou margem para ninguém”.
Educação como ferramenta de prevenção
O conceito de misoginia também apareceu recentemente em uma decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal.
Ao manter válida uma lei do Distrito Federal que prevê conteúdos sobre prevenção da violência contra a mulher nas escolas, a ministra destacou o papel da educação na redução da violência de gênero.
“A educação é forma das mais eficazes para se superar quadros de preconceito de gênero, misoginia e casos trágicos e reiterados de feminicídio. Ao educar crianças e jovens, a escola ajuda a combater o preconceito e a construir uma cultura de respeito à dignidade humana e à vida”, escreveu.






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