Derrite recua e mantém atuação da PF no combate ao crime organizado

Após críticas, relator do PL Antifacção retira exigência de aval de governadores e reinclui medidas de perdimento de bens

Após forte pressão de especialistas, do governo federal e da própria Polícia Federal, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP) recuou e alterou pontos polêmicos do seu parecer sobre o Projeto de Lei Antifacção. A informação foi divulgada pela Agência Brasil.

O relator decidiu permitir novamente que a PF realize operações conjuntas com as polícias estaduais sem a necessidade de autorização prévia dos governadores, uma exigência que havia sido inserida na versão anterior do texto e que gerou ampla reação contrária.

Derrite se licenciou da Secretaria de Segurança de SP

Segundo Derrite, que se licenciou do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para relatar o projeto, as mudanças foram resultado de sugestões feitas por parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e agentes de segurança.

“Em nome da relevância da pauta, suprapartidária, e do processo democrático que sempre defendi, incorporo ao substitutivo as alterações”, afirmou o deputado. O projeto está previsto para ser votado nesta semana na Câmara dos Deputados.

Mudanças após críticas

O texto substitutivo apresentado por Derrite havia sido duramente criticado por setores do governo e especialistas, que afirmavam que as alterações limitavam a atuação da PF no combate ao crime organizado e abriam brechas perigosas para interpretações equivocadas da Lei Antiterrorismo.

O relator manteve, entretanto, a inclusão das ações de facções e milícias dentro do escopo dessa lei, ponto considerado controverso por juristas e autoridades, que temem o uso indevido do dispositivo por outros países para justificar interferências no Brasil.

Outra inovação proposta por Derrite foi a criação de uma figura típica autônoma para punir indivíduos que cometam atos típicos de organizações criminosas, mesmo que não pertençam formalmente a facções ou milícias. “Muitas vezes, é demasiadamente complexa a prova de que o infrator integra uma organização criminosa”, argumentou.

Com essa mudança, pessoas sem vínculo direto com facções poderão ser condenadas a penas de 20 a 30 anos de prisão se cometerem atos como bloqueios de vias, obstrução de operações policiais ou restrição da circulação de pessoas e bens.

Patrimônio e bancos de dados

Outro ponto de discórdia havia sido a retirada, por Derrite, do chamado “perdimento civil de bens” — mecanismo que permite ao Estado reter patrimônios apreendidos mesmo em caso de anulação de operações, desde que o suspeito não comprove a origem lícita dos recursos. O governo federal considerou a exclusão uma perda de instrumento estratégico no enfrentamento financeiro das facções criminosas.

Após nova rodada de críticas, Derrite reincorporou o dispositivo no texto, agora em um capítulo específico da Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013), sob o título “Do Perdimento de Bens”. O relator afirmou que a medida “tem por fim asfixiar financeiramente esses grupos desviantes”.

O parecer também prevê a criação de um Banco Nacional de Dados de membros de facções e milícias, além de versões estaduais integradas ao sistema. As pessoas incluídas nesses cadastros se tornarão automaticamente inelegíveis para cargos políticos, de acordo com a nova redação.

Deixe um comentário

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading