Defesa de Heleno ‘corrige’ laudo do Exército e diz que Alzheimer só foi diagnosticado em 2025

Advogado afirma ao STF que general não tinha diagnóstico em 2018 e reforça pedido de prisão domiciliar humanitária

A defesa do general Augusto Heleno enviou ao Supremo Tribunal Federal uma nova explicação sobre o estado de saúde do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional. Segundo seus advogados, o diagnóstico de Alzheimer ocorreu apenas no início deste ano, e não em 2018, como constou no laudo do Exército anexado ao processo.

A manifestação foi apresentada após o ministro Alexandre de Moraes solicitar documentos que comprovassem a evolução da doença, antes de decidir se atenderá ao pedido de transferência do general do Comando Militar do Planalto para prisão domiciliar.

Condenado em setembro a 21 anos de prisão por participação no plano de golpe de Estado de 2022, Heleno, de 78 anos, começou a cumprir a pena no dia 25, assim que o julgamento foi concluído no STF.

Pedido de domiciliar e posição da PGR

O advogado Matheus Milanez sustenta que o general sofre de Alzheimer, uma doença neurodegenerativa progressiva, e que a combinação da idade avançada com o quadro clínico justifica a permanência em casa durante a execução da pena.

A defesa ganhou reforço na sexta-feira (28), quando o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se favoravelmente à concessão da domiciliar. O parecer foi considerado um ponto relevante na análise do ministro Alexandre de Moraes.

Divergência sobre o ano do diagnóstico

Em documento enviado neste sábado (29), a defesa afirmou que a informação de que Heleno teria Alzheimer desde 2018 não partiu dos advogados. “Em nenhum momento esta defesa técnica afirmou que o Requerente [Augusto Heleno] possuía a doença de Alzheimer desde o ano de 2018. O único local que esta informação aparece é no laudo de corpo delito realizado quando do cumprimento do mandado de prisão do Requerente”, afirmou.

O Exército havia comunicado ao STF que o general convivia com a doença desde 2018, com base no exame de corpo de delito. A defesa contrapôs dizendo que, desde esse ano, o ex-ministro apenas realizava acompanhamento médico e psiquiátrico, mas que o diagnóstico definitivo só foi concluído no início de 2025.

“Acredita-se que houve um equívoco por parte do perito ao indagar ao Requerente sobre seu estado de saúde, considerando que apresenta diagnóstico de Alzheimer e não tem condições de explanar sobre marcos temporais”, sustentou o advogado.

Cobrança de documentos por parte de Moraes

Alexandre de Moraes, no entanto, determinou que a defesa apresente, em até cinco dias, o exame inicial que teria identificado ou registrado sinais de demência mista em 2018. O ministro também ordenou a entrega de todos os relatórios, avaliações, prontuários e laudos médicos elaborados desde aquele ano, além dos nomes de todos os profissionais responsáveis pelo acompanhamento do general.

Na mesma decisão, Moraes destacou que o período no qual o laudo indicou o início da doença coincide com o período em que Heleno comandou o GSI. O magistrado questionou se o general chegou a comunicar o suposto diagnóstico ao serviço de saúde da Presidência da República ou a qualquer órgão federal.

A defesa respondeu que não havia o que comunicar. “Conforme esclarecido, o réu não estava diagnosticado com a doença de Alzheimer nos anos de 2019 a 2022, sendo diagnosticado somente em janeiro de 2025, nos termos da vasta documentação anexada. De modo que não tinha o que informar à Presidência da República, ao Ministério ou mesmo a qualquer outro órgão”, afirmou.

Argumento sobre a condução da ação penal

Os advogados também justificaram o fato de não terem informado a doença durante a tramitação da ação penal. Segundo a defesa, “havia expectativa de uma justa absolvição em razão dos elementos nos autos” e o quadro clínico não era considerado relevante para a análise dos fatos investigados.

O documento acrescenta que o estado de saúde influenciou diretamente o comportamento do general em seu interrogatório. “O quadro médico foi, inclusive, o motivo de o Requerente [Heleno] ter optado por responder apenas às perguntas de seu advogado durante o interrogatório, pois ele já não tinha segurança quanto a fatos e cronologias”, registrou.

Pedido final de urgência

Em sua manifestação, a defesa evocou novamente o parecer favorável da PGR e pediu que Moraes conceda a prisão domiciliar em caráter humanitário, alegando que a condição clínica de Heleno requer cuidados que não poderiam ser plenamente atendidos no ambiente militar.

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