Defensoria do Rio defende princípio da insignificância para furtos de alimentos de pequeno valor

Estudo da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) sobre registros de ocorrência policial e de processos judiciais envolvendo acusações de prática de crime de furto constatou que, em grande parte dos casos, naqueles referentes a artigos de primeira necessidade, quando levados a julgamento, não houve observância do princípio da insignificância pelos juízes. O crime…

Estudo da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) sobre registros de ocorrência policial e de processos judiciais envolvendo acusações de prática de crime de furto constatou que, em grande parte dos casos, naqueles referentes a artigos de primeira necessidade, quando levados a julgamento, não houve observância do princípio da insignificância pelos juízes. O crime de furto é previsto no Artigo 155 do Código Penal.

A defensoria lançou, nesta quinta-feira (1º), o Relatório sobre Aplicação do Princípio da Insignificância no Caso de Furto de Itens Alimentícios e de Higiene no Rio de Janeiro.

Segundo o relatório, foram levantados 4.175 registros de prática do crime de furto ocorridos durante a pandemia da covid-19, de 2020 e até o primeiro semestre de 2021, período entendido como de aumento da vulnerabilidade e de insegurança alimentar. Dados do Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil mostraram que cerca de 19 milhões de pessoas viviam em situação de fome no país em 2020, contra 10,3 milhões, em 2018. Isso significa que, em dois anos, ocorreu aumento de 84,4%.

De acordo com o trabalho, os casos mais frequentes foram os de furtos de alimentos, bebidas ou itens de higiene pessoal no estado que envolveram valores de até 10% do salário mínimo, embora haja decisões que englobam até 20% do mínimo. Uma em cada quatro (25,6%) ocorrências por furto de alimentos, bebidas ou itens de higiene pessoal envolveu valores de até 10% do salário mínimo. Nas audiências de custódia, a maioria das ocorrências resultou em liberdade provisória, mas, quando os casos foram julgados, 32% dos acusados foram condenadas, com penas de até três anos e meio. O princípio da insignificância foi reconhecido e aplicado em 55% das sentenças.

Para a Defensora Pública Isabel Schprejer, a questão da reincidência ou de anotações criminais anteriores, com processos em andamento, às vezes já é suficiente para os juízes condenarem, mesmo que o valor do produto furtado seja baixo ou até irrisório. “A conclusão da pesquisa foi que a reincidência, ou os antecedentes criminais, têm condenação e são, realmente, o maior empecilho para o reconhecimento do princípio da insignificância.”

Segundo a defensora, isso é contraditório, por se tratar de pessoas em situação de vulnerabilidade e que têm mais chance de cometer furtos de forma reiterada. “Acaba não tendo uma atenção para essas pessoas no direito penal. Não se vê o quadro total da vida daquela pessoa e o que está acontecendo. Sabemos que existe uma situação de insegurança alimentar muito grande, especialmente depois da pandemia. Por isso, quisemos fazer esse estudo de 2020 até o primeiro semestre de 2021.”

Com informações da Agência Brasil.

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