TJ do Rio aplica “princípio da bagatela” e liberta mulher que havia roubado R$ 181 em comida

O princípio da insignificância ou bagatela não está previsto nas leis, mas é aceito pela jurisprudência dos tribunais. O Supremo Tribunal Federal permite sua aplicação, desde que a conduta seja pouco ofensiva; que não represente perigo à sociedade; que o agente tenha um comportamento pouco reprovável; e que a lesão jurídica causada seja de pouca…

O princípio da insignificância ou bagatela não está previsto nas leis, mas é aceito pela jurisprudência dos tribunais. O Supremo Tribunal Federal permite sua aplicação, desde que a conduta seja pouco ofensiva; que não represente perigo à sociedade; que o agente tenha um comportamento pouco reprovável; e que a lesão jurídica causada seja de pouca importância. Nesse contexto, a 5ª Câmara Criminal do TJ-RJ decidiu encerrar um processo criminal por furto no valor de R$ 181,78 em alimentos.

Uma mulher foi presa em flagrante ao tentar sair de um mercado sem pagar por produtos que totalizavam 1,7 kg de picanha, além de algumas unidades de leite fermentado, patê, geleia de mocotó, bebidas achocolatadas e iogurte. Na audiência de custódia, ela conseguiu a liberdade provisória, mas posteriormente foi denunciada. O desembargador Luciano Silva Barreto, responsável pelo caso no TJ-RJ, destacou que todos os produtos foram recuperados pelo estabelecimento, o que significa que, embora o valor não fosse insignificante, não houve um grande dano ao patrimônio.

O magistrado também observou que a mulher não possui antecedentes criminais e é ré em apenas outro processo, que está em fase de intimação para ciência das condições da suspensão condicional proposta pelo Ministério Público.

De acordo com Barreto, a conduta mostrou-se minimamente ofensiva, não apresentou risco social, o comportamento da mulher foi pouco reprovável e o dano ao bem jurídico foi insignificante. Na perspectiva do relator, “a vulneração ao bem penalmente protegido é tão tênue” que a aplicação da sanção penal seria “excessivamente drástica”. O pedido de Habeas Corpus foi feito pelo defensor público Eduardo Newton.

(Com informações do Canal Ciências Criminais)

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