A reunião ministerial convocada pelo presidente Jair Bolsonaro em julho de 2022, na qual o ex-chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), Augusto Heleno, mencionou a possibilidade de infiltrar agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) nas campanhas de adversários, pode ter sérias implicações legais. Quatro crimes teriam sido cometidos, totalizando uma pena de até 12 anos de prisão, informa Paulo Cappelli, no Metrópoles.
A análise da jurista Jacqueline Valles, conselheira do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, aponta para os seguintes delitos:
Organização Criminosa para Fins de Espionagem: Este é o crime mais grave em investigação, prevendo uma pena de 3 a 8 anos de prisão. A utilização da Abin para fins de espionagem seria enquadrada nessa categoria.
Interceptação Ambiental sem Autorização Judicial: O uso de escutas ambientais sem a devida autorização da Justiça é outro crime apontado. A pena varia de 2 a 4 anos de prisão.
Interceptação Telemática: Caso a espionagem tenha envolvido equipamentos de escuta, o crime de interceptação telemática se aplica, com pena também de 2 a 4 anos.
Jacqueline Valles destaca ainda que Heleno pode ser enquadrado em crime eleitoral de abuso do poder político e econômico. O uso da máquina pública para beneficiar interesses próprios é evidente e pode resultar em multa e inegibilidade por 8 anos.
Caso o esquema de infiltração tenha sido efetivado, as penas podem ser aumentadas, considerando que se trata de um crime continuado. A Súmula 659 do Superior Tribunal de Justiça estabelece o aumento da pena conforme o número de delitos cometidos.





