Couto determina recadastramento obrigatório de armas acauteladas por órgãos estaduais

Decreto estabelece prazo de 30 dias para atualização cadastral e reforça controle sobre armamentos sob responsabilidade de instituições da segurança pública

O governador em exercício do Rio, desembargador Ricardo Couto, publicou na edição desta segunda-feira (27) o Decreto nº 50.397, que institui o recadastramento extraordinário e obrigatório de armas de fogo de uso restrito pertencentes ao Estado e acauteladas a pessoas físicas ou jurídicas. A medida busca reforçar o controle patrimonial, a rastreabilidade e a fiscalização desses armamentos, além de garantir que todas as cautelas estejam em conformidade com a legislação vigente.

O decreto determina que o procedimento alcance armas automáticas e semiautomáticas de alma raiada, como fuzis, carabinas e submetralhadoras, sob responsabilidade da Polícia Militar, da Polícia Civil e dos demais órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública.

Segundo o texto, a iniciativa considera a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle patrimonial e de fiscalização dos armamentos pertencentes ao patrimônio público estadual, assegurando maior correspondência entre o armamento distribuído e a efetiva situação funcional ou jurídica dos responsáveis pela cautela.

Prazo de 30 dias e documentação obrigatória

O decreto estabelece que o órgão estadual responsável pela gestão do armamento deverá realizar o recadastramento no prazo de até 30 dias, observando o envio de relatório circunstanciado conforme previsto na norma.

Para validar o procedimento, o custodiante ou detentor da arma deverá apresentar informações detalhadas, incluindo identificação completa do armamento — como número de série, fabricante, calibre e ano de fabricação —, qualificação do responsável pela cautela, termo de responsabilidade atualizado e assinado, localização exata onde a arma permanece armazenada, cópia da documentação que autorizou a cautela e declaração de manutenção das condições que justificam sua permanência.

O decreto também autoriza a autoridade competente a exigir a apresentação física da arma para conferência de dados cadastrais ou realização de perícia balística, sempre que necessário.

Irregularidades podem resultar em recolhimento imediato

A norma determina o recolhimento imediato das armas sempre que forem identificadas situações que impeçam a manutenção da cautela. Entre as hipóteses previstas estão a perda da condição funcional que justificou o acautelamento, a extinção do vínculo jurídico que autorizava a posse do armamento, a inexistência de autorização legal ou administrativa válida e qualquer outra situação que comprometa os requisitos estabelecidos pelo decreto.

Além disso, caberá ao comandante da Polícia Militar, ao secretário de Estado de Polícia Militar, ao secretário de Estado de Polícia Civil e aos demais gestores responsáveis pelo armamento adotar todas as providências necessárias para garantir o cumprimento das novas regras.

Ao término do prazo de recadastramento, a Polícia Militar, a Polícia Civil e os demais órgãos deverão encaminhar ao governador do Estado um relatório detalhado contendo o número de fuzis, carabinas e submetralhadoras recadastrados e recolhidos, as irregularidades identificadas, as medidas adotadas e propostas para aperfeiçoar o controle periódico desses armamentos.

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