Contribuintes do IR podem aderir à campanha do CNJ “Se Renda à Infância” 

O Conselho Nacional de Justiça  visa estimular a contribuição voluntária, sem implicação de custos adicionais, para os Fundos da Criança e do Adolescente com a possibilidade de destinar uma parte do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas a ser pago à Receita Federal para a realização de programas para garantia de direitos de crianças…

O Conselho Nacional de Justiça  visa estimular a contribuição voluntária, sem implicação de custos adicionais, para os Fundos da Criança e do Adolescente com a possibilidade de destinar uma parte do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas a ser pago à Receita Federal para a realização de programas para garantia de direitos de crianças e adolescentes.

Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para fazer a opção de destinação de parte do seu Imposto de Renda a projetos de apoio à proteção e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes. 

Em vigor pelo terceiro ano consecutivo, a campanha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) busca, neste ano, trazer foco e dar voz às diversas infâncias presentes no Brasil: indígenas, negras, com deficiência e de povos e comunidades tradicionais, por exemplo.

Para participar, o contribuinte deve preencher a declaração no formato completo, fazer a opção da destinação na ficha da declaração, selecionando o campo Criança e Adolescente. Depois disso, basta escolher qual será a destinação do recurso – se para um fundo nacional, distrital, estadual ou municipal – e preencher o campo que indica qual unidade da Federação ou cidade vai receber a aplicação dos recursos.

A partir disso, o sistema calcula o valor da contribuição de forma automática, gerando uma guia de recolhimento por meio de um Darf (Documento de Arrecadação Fiscal). Dessa forma, o contribuinte exerce a opção de indicar uma destinação objetiva de parte do seu imposto devido que, de uma forma ou de outra, iria para os cofres públicos.

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