Conselho Nacional de Trânsito aprova modelo de pedágio eletrônico que vai acabar com praças de cobrança em rodovias

No modelo adotado, motoristas serão cobrados apenas pelos trechos efetivamente percorridos na rodovia. Portaria que regulamenta o sistema entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira novas diretrizes para a adoção do sistema free-flow (fluxo livre), um modelo de pedágio eletrônico que deverá substituir as tradicionais praças de pedágio nas rodovias do país.

O novo sistema, que revisa uma regulamentação de 2022 e ainda não está em vigor, permitirá que os motoristas passem pelos pontos de cobrança automática sem precisar parar nas cabines para efetuar o pagamento da tarifa.

No modelo free-flow, os motoristas serão cobrados somente pelos trechos efetivamente percorridos na rodovia. A portaria que regulamenta o sistema entrará em vigor assim que for publicada no “Diário Oficial da União” e fornecerá orientações detalhadas para padronizar o funcionamento desse método de cobrança no país.

Veja as principais mudanças:

  • Os motoristas serão cobrados apenas pela quilometragem percorrida;
  • O prazo de pagamento do pedágio passa de 15 para 30 dias após o motorista passar pelo free flow. Caso a data limite para pagamento não seja considerada dia útil, o prazo será estendido até o próximo dia útil;
  • Todos os dados sobre cobrança passam a estar disponíveis em um local centralizado, além do aplicativo Carteira Digital de Trânsito;
  • Novas placas e símbolos instalados em todos os trechos onde o pedágio free flow de livre passagem é adotado, incluindo nos acessos das vias;
  • Órgãos e concessionárias promoverão campanhas educativas para explicar o funcionamento do novo pedágio;
  • As imagens capturadas do veículo serão armazenadas nos sistemas por 90 dias contados da data da passagem, ou cinco anos para motoristas que não pagaram o pedágio;
  • Veículos registrados no exterior não poderão deixar o país até o pagamento de todas as passagens nos pedágios eletrônicos.

O “free flow” é um sistema de cobrança eletrônica de pedágios nas rodovias, sem a necessidade de paradas em praças de pedágio tradicionais. O objetivo é tornar o tráfego mais fluido e reduzir o tempo de viagem, além de diminuir a emissão de poluentes causados por veículos parados ou desacelerando para pagar pedágio.

O novo modelo traz mudanças com relação ao valor da tarifa, forma de pagamento e prazos. Além de modernizar os formatos de identificação e classificação dos veículos, no sistema de pedágio sem cabines e cancelas.

O que muda no valor do pedágio?

Com relação ao valor, a resolução mexe com sistema tradicional, em que o motorista paga uma tarifa fixa, independentemente de quanto da rodovia ele utiliza. No novo modelo, os condutores de veículos pagarão pedágio apenas pelo trecho percorrido. Segundo a Contran, esse sistema gera maior “justiça tarifária”, pois considerará a quilometragem rodada, o que poderá diminuir o valor para beneficiar, por exemplo, o motorista que mora perto do pedágio.

Essa mudança só será possível a partir da instalação de mais pórticos pelas concessões de rodovias. Estes equipamentos fazem parte do sistema de cobrança de pedágio eletrônico.

“O cidadão vai pagar por aquilo que usou. Hoje, a praça de pedágio tradicional não permite fazer essa cobrança porque precisa de uma estrutura muito maior. Então, quando a gente aprimora a regulamentação do free-flow certamente estará barateando o uso da rodovia para o cidadão”, prevê o secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo Catão, segundo informações da Agência Brasil.

Segundo o texto do Ministério do Trabalho, o pagamento poderá ser feito de duas maneiras: de forma automática ou avulsa. A primeira é por meio de um contrato prévio no qual pode ser cadastrado, por exemplo, um cartão de crédito para a cobrança automática. A segunda forma é pelos meios físicos e digitais disponibilizados, como totens de autoatendimento distribuídos na via, aplicativos e sites das concessionárias e pelos links de pagamento disponíveis na Carteira Digital de Trânsito.

Pela resolução, as concessionárias das rodovias têm até 180 dias para centralizar a informação de cobrança de pedágio. O secretário Adrualdo Catão disse que a concentração da notificação sobre a cobrança e o pagamento na plataforma digital “vão simplificar a vida do cidadão”.

“Hoje, a grande reclamação é que o usuário final passa e não sabe bem onde tem que pagar. Agora, tudo vai estar totalmente centralizado: a informação da passagem e o local para pagamento”, explicou à Agência Brasil.

A medida também amplia o prazo de pagamento do pedágio dos atuais 15 dias posteriores à passagem pela praça de pedágio para 30 dias. Ou seja, agora o motorista tem 15 dias a mais para quitar a tarifa. Esta medida começa a valer a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU).

Após o prazo de 30 dias, o não pagamento será considerado infração grave, prevista no Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Adrualdo Catão, prevê que a ampliação do prazo para o cidadão resultará em menos multas por falta de pagamento.

“Temos verificado que muitos cidadãos pagam o pedágio no 16º dia, no 20º dia. Então, esse prazo de 30 dias deve reduzir drasticamente a quantidade de multas por evasão de pedágio no Brasil”, enfatizou.

O free-flow moderniza os formatos de identificação e classificação dos veículos, no sistema de pedágio sem cabines e cancelas. O formato prevê que as concessionárias adotem tecnologias automáticas como o uso da conferência digital da placa, da imagem do veículo, classificação veicular e também pela tag colocada no para-brisa do veículo.

Neste último caso, a comunicação é feita com tecnologia de radiofrequência para abrir as cancelas automáticas e permitir livre passagem do veículo.

Caso o motorista seja multado, as imagens dos veículos serão armazenadas pelo prazo mínimo de 90 dias, podendo chegar a cinco anos.

A identificação das praças de cobrança em todas as rodovias do país será feita por placas que terão um símbolo criado especificamente para o novo sistema de pedágio.

As sinalizações deverão ser instaladas nos principais acessos e ao longo da via. O objetivo é informar os motoristas sobre a presença do sistema, que passará a ser chamado em todo o país de “pedágio eletrônico”.

As regras aprovadas em 2022 deixavam o formato da sinalização a critério das concessionárias, estabelecendo somente informações mínimas que deveriam constar dos equipamentos. 

Com informações de O Globo.

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