A candidatura do pré-candidato do PSDB à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Diego José Alba Taboada, é alvo de uma ação que pede o indeferimento de seu registro na Justiça Eleitoral. O Ministério Público sustenta que há elementos suficientes para demonstrar uma suposta ligação estruturada do político com organizações criminosas, circunstância que, segundo o entendimento consolidado pela Justiça Eleitoral, inviabilizaria sua participação no pleito para preservar a liberdade do voto e a regularidade das eleições.
Na ação, os promotores afirmam que a vedação não depende da existência de condenação em todos os fatos investigados. Segundo o pedido, a análise deve considerar o conjunto de provas e informações que indiquem vínculo consistente com grupos criminosos organizados, especialmente quando esse relacionamento possa comprometer a legitimidade da disputa eleitoral.
Condenação por ‘saidinha de banco’
O principal fundamento apresentado pelo Ministério Público é uma condenação criminal confirmada em segunda instância pela Justiça do Rio de Janeiro.
De acordo com a ação, Diego José Alba foi condenado por participação em uma tentativa de assalto conhecida como “saidinha de banco”, ocorrida em abril de 2009. A sentença foi proferida em outubro daquele ano pelo juiz Luciano Silva Barreto.
Segundo a decisão judicial, o então acusado integrava um grupo responsável por monitorar clientes dentro de agências bancárias e repassar informações aos comparsas que aguardavam do lado de fora para praticar os roubos.
Ainda conforme o processo, uma arma com numeração raspada foi apreendida escondida no veículo utilizado pelo grupo, além do registro de ligações telefônicas entre os envolvidos durante a ação criminosa.
Diego José Alba chegou a permanecer preso preventivamente por cerca de seis meses. Posteriormente, foi colocado em liberdade e cumpriu a pena em regime aberto.
Outras investigações
A ação também cita que o pré-candidato respondeu a um processo na Justiça Federal relacionado a assaltos contra uma agência bancária.
Embora tenha sido absolvido nesse caso após a principal testemunha modificar seu depoimento, os promotores destacam o histórico de investigações envolvendo o político.
O documento menciona ainda outras acusações por crimes patrimoniais que não resultaram em condenação por insuficiência de provas, além de uma investigação sobre supostas fraudes e estelionato envolvendo uma empresa de construção civil da qual seu nome teria participado.
Entendimento da Justiça Eleitoral
Os promotores argumentam que a Justiça Eleitoral consolidou o entendimento de que candidatos ligados a milícias, facções criminosas ou outras organizações armadas não podem participar das eleições quando existirem elementos concretos que demonstrem esse vínculo.
Segundo a ação, o objetivo é impedir que grupos criminosos utilizem o processo eleitoral para ampliar sua influência sobre instituições públicas, protegendo a liberdade de escolha dos eleitores e a igualdade de condições entre os candidatos.







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