O comprovante de votação para aposentados e pensionistas será válido como prova de vida junto ao INSS, conforme determinação da Portaria PRES/INSS 1.408/22, publicada em fevereiro no Diário Oficial da União (DOU).
– Todos os movimentos dos aposentados e pensionistas fazem parte do sistema de prova de vida com o cruzamento de dados. Votar é um deles. Por isso é importante exercer esse direito de cidadania – explica Adriane Bramante, presidennte do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
É importante destacar, no entanto, que a prova de vida para servidores públicos federais inativos e pensionistas da União segue sendo feita somente nos aplicativos Sougov.br e gov.br ou na agência bancária onde o pagamento é realizado. O procedimento deve ser realizado no mês de aniversário do servidor/beneficiário.





