Questionadas no próprio Judiciário, as extravagâncias produzidas pelo juiz Marcelo Bretas no julgamento de ações da Lava Jato no Rio estão transformando-o num juiz capenga, sem capacidade plena de continuar à frente da 7ª Vara Federal Criminal do Rio. Nesta segunda-feira, a desembargadora do TRF-2 Simone Schreiber concedeu liminar proibindo o magistrado de proferir sentença em uma ação até o julgamento do mérito do Habeas Corpus pelo TRF-2.
A defesa de três acusados de desvios no DERJ (Fundação de Estradas de Rodagem do Rio deJaneiro), comandada pelo advogado Carlo Luchione, apresentou exceção de incompetência contra a 7ª Vara Federal Criminal do Rio para processá-los e julgá-los. Contudo, Bretas negou o pedido e declarou sua competência para conduzir a ação penal.
Andriano Castilho Martins, Juliana Lopes Amorim Castilho e Lineu Castilho Martins foram denunciados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (Funderj).
O advogado impetrou pedido de Habeas Corpus, sustentando que não há conexão entre a acusação e a organização criminosa supostamente liderada pelo ex-governador do Rio Sérgio Cabral, o que atrairia a competência da 7ª Vara Federal Criminal.
Também argumentou que não há conexão instrumental ou probatória entre o caso e a investigação batizada de operação c’est fini. Ainda alegou que acordo de colaboração premiada não é fator de definição de competência e disse que não há interesse, bens ou valores da União a justificar que o caso tramite na Justiça Federal.
Em sua decisão, a desembargadora Simone Schreiber entendeu que, em uma primeira análise, há aparente conexão probatória para justificar o processamento e o julgamento da ação penal pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Contudo, a magistrada entendeu ser melhor que o TRF-2 analise com mais profundidade os argumentos dos acusados no mérito do HC.
Conforme a desembargadora, não há prejuízo para as partes que se prossiga no regular processamento da ação penal, não se justificando sua suspensão. No entanto, ela ordenou que a 7ª Vara Federal Criminal do Rio se abstenha de proferir sentença no processo até que seja julgado o mérito do HC.






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