COMPETÊNCIA EM XEQUE. Marcelo Bretas é proibido de proferir sentença em ação na 7ª Vara Federal Criminal

Questionadas no próprio Judiciário, as extravagâncias produzidas pelo juiz Marcelo Bretas no julgamento de ações da Lava Jato no Rio estão transformando-o num juiz capenga, sem capacidade plena de continuar à frente da 7ª Vara Federal Criminal do Rio. Nesta segunda-feira, a desembargadora do TRF-2 Simone Schreiber concedeu  liminar proibindo  o magistrado de proferir sentença…

Questionadas no próprio Judiciário, as extravagâncias produzidas pelo juiz Marcelo Bretas no julgamento de ações da Lava Jato no Rio estão transformando-o num juiz capenga, sem capacidade plena de continuar à frente da 7ª Vara Federal Criminal do Rio. Nesta segunda-feira, a desembargadora do TRF-2 Simone Schreiber concedeu  liminar proibindo  o magistrado de proferir sentença em  uma ação até o julgamento do mérito do Habeas Corpus pelo TRF-2.

A defesa de três acusados de desvios no DERJ (Fundação de Estradas de Rodagem do Rio deJaneiro), comandada pelo advogado Carlo Luchione, apresentou exceção de incompetência contra a 7ª Vara Federal Criminal do Rio para processá-los e julgá-los. Contudo, Bretas negou o pedido e declarou sua competência para conduzir a ação penal.

Andriano Castilho Martins, Juliana Lopes Amorim Castilho e Lineu Castilho Martins foram denunciados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (Funderj).

O advogado impetrou pedido de Habeas Corpus, sustentando que não há conexão entre a acusação e a organização criminosa supostamente liderada pelo ex-governador do Rio Sérgio Cabral, o que atrairia a competência da 7ª Vara Federal Criminal.

Também argumentou que não há conexão instrumental ou probatória entre o caso e a investigação batizada de operação c’est fini. Ainda alegou que acordo de colaboração premiada não é fator de definição de competência e disse que não há interesse, bens ou valores da União a justificar que o caso tramite na Justiça Federal.

Em sua decisão, a desembargadora Simone Schreiber entendeu que, em uma primeira análise, há aparente conexão probatória para justificar o processamento e o julgamento da ação penal pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Contudo, a magistrada entendeu ser melhor que o TRF-2 analise com mais profundidade os argumentos dos acusados no mérito do HC.

Conforme a desembargadora, não há prejuízo para as partes que se prossiga no regular processamento da ação penal, não se justificando sua suspensão. No entanto, ela ordenou que a 7ª Vara Federal Criminal do Rio se abstenha de proferir sentença no processo até que seja julgado o mérito do HC.

Uma resposta para “COMPETÊNCIA EM XEQUE. Marcelo Bretas é proibido de proferir sentença em ação na 7ª Vara Federal Criminal”

Deixe um comentário

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading