Comissão do Senado aprova regulamentação para instrutores de voo livre e pilotos de voo duplo

A proposta do senador Carlos Portinho (PL-RJ) seguirá para análise na Câmara dos Deputados, salvo recurso para votação em Plenário.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, na quarta-feira (11), o Projeto de Lei 1.884/2024, que regulamenta as atividades de instrutores de voo livre e pilotos de voo duplo turístico de aventura. A proposta, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), teve parecer favorável da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), relatora do projeto, e seguirá para análise na Câmara dos Deputados, salvo recurso para votação em Plenário.

Pelo texto, os profissionais deverão ter habilitação da Confederação Brasileira de Voo Livre (CBVL) ou da Federação Aeronáutica Internacional (FAI). Instrutores também devem seguir diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). É exigida aptidão física e psicológica, além de histórico livre de infrações gravíssimas no último ano.

Profissionais já credenciados pela CBVL ou pela FAI poderão continuar atuando, exceto se precisarem de atualização. Instrutores são responsáveis pela formação de praticantes de esportes em equipamentos não motorizados, como parapente e asa-delta. Já os pilotos de voos duplos acompanham turistas em saltos também com equipamentos não motorizados.

A relatora destacou que a regulamentação melhora a segurança, qualifica o setor e protege consumidores, reforçando a formalização e fiscalização da atividade. O projeto exige idade mínima de 18 anos para instrutores e 21 anos para pilotos de voo duplo, enquanto os passageiros devem ter mais de 16 anos.

“A ausência de normas claras deixa trabalhadores e usuários expostos a riscos, dificulta a fiscalização e impede o estabelecimento de relações de trabalho mais seguras, formais e equilibradas. A regulamentação protege os usuários do serviço e promove o reconhecimento dos profissionais envolvidos, garantindo que as profissões em questão possam ser exercidas livremente, sem comprometer direitos fundamentais dos trabalhadores ou a segurança dos consumidores”, afirmou Dra. Eudócia.

Os voos deverão ser contratados via empresas legalmente constituídas, como escolas ou operadoras de turismo, que deverão oferecer seguro de vida e cobertura contra acidentes, com ressarcimento de despesas médicas e indenizações por invalidez ou morte.

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