A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, por 38 votos a 18, um projeto de lei que reduz a proteção ambiental em “áreas não florestais”, como campos nativos da Mata Atlântica, Pantanal, Cerrado e Caatinga.
Como está sob regime terminativo, o projeto não precisa passar pelo plenário e seguirá diretamente para o Senado.
Proposto pela bancada ruralista, a medida estabelece que esses terrenos podem ser explorados livremente, independentemente da presença de vegetação nativa, desde que estivessem em uso até julho de 2008 (data definida pelo PL). De acordo com o texto aprovado, isso também se aplicaria a “áreas de preservação permanente” e “reserva legal”.
Os autores e relatores do projeto – deputados Alceu Moreira (MDB-RS) e Lucas Redecker (PSDB-RS), respectivamente – justificam que a medida busca regularizar propriedades rurais localizadas nos chamados “campos de altitudes” da Mata Atlântica, visando evitar multas e embargos previstos na legislação ambiental.
“É necessário flexibilizar a legislação para proteger os campos de altitude, permitindo ao produtor rural desenvolver suas atividades sem risco de sanções legais”, argumentam os parlamentares.
No entanto, ambientalistas alertam que há uma disposição no texto que autoriza o desmatamento em todos os biomas com vegetação nativa não florestal no país, ao considerá-los como “áreas rurais consolidadas”.
Durante a sessão, o deputado Redecker defendeu o projeto, afirmando que ele “beneficia a agricultura brasileira e gera mais recursos para os governos federal e estaduais”.
Por outro lado, o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) manifestou-se contra a proposta e anunciou que recorrerá à Câmara para que seja discutida no plenário.
A parte do texto mais contestada pelos ambientalistas e críticos da medida é a seguinte: “Nos imóveis rurais com formações de vegetação nativa predominantemente não florestais, tais como os campos gerais, os campos de altitude e os campos nativos (…) é considerada ocupação antrópica atividade agrossilvipastoril preexistentes a 22 de julho de 2008, ainda que não tenha implicado a conversão da vegetação nativa, caracterizando-se tais locais, para todos os efeitos desta Lei, como área rural consolidada”.
Para esse grupo, esse trecho abre precedentes para a exploração agrícola de áreas de campos nativos sem considerar a legislação ambiental.
Com informações de O Globo.





