Uma lei que permite o desmatamento de áreas de Reserva Legal em propriedades rurais para mineração foi aprovada nesta semana pela Assembleia Legislativa do Mato Grosso. Há um ano, uma outra lei com a mesma autorização já havia sido sancionada, mas foi questionada na justiça e uma liminar suspendeu seus efeitos. O governo estadual fez, então, um acordo com o Ministério Público para a redação de um novo texto, agora aprovado. Para ambientalistas, no entanto, a nova lei mantém as mesmas inconstitucionalidades e deverá ser novamente questionada nos tribunais.
A relação do governador do Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), com a mineração é um ponto frequentemente apontado por opositores e ambientalistas. Em novembro, o filho mais velho do governador, Lucas Taveira Mendes, foi alvo de uma investigação da Polícia Federal. A Operação Hermes, como foi batizada, apura que duas empresas de mineração que tem Lucas como sócio teriam atuado na importação ilegal de mercúrio usado na extração de minérios.
A lei aprovada nesta segunda permite que proprietários usem as áreas de seus terrenos destinadas à Reserva Legal — limites obrigatórios de preservação da vegetação em uma propriedade — para mineração. Em compensação, será preciso transferir a área de reserva em outro local, no mesmo bioma, pelo menos 10% maior. A autorização segue o que já previa a lei anterior, do ano passado, de autoria do deputado estadual Carlos Avallone (PSDB). As diferenças, no projeto atual, são a exigência de compensação no mesmo bioma e o aumento da nova área. E no novo texto foram suprimidas a previsão de compensação de Reserva Legal dentro de Unidades de Conservação e vedado o uso de mercúrio, bastante criticadas na época.
Por alterar o Código Florestal, que é uma lei federal, e por legislar sobre mineração, uma atribuição exclusiva da União, a lei de Avallone foi parar na justiça em fevereiro do ano passado. Logo após a sanção, o Ministério Público do Mato Grosso entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do MT. Uma liminar suspendeu os efeitos da lei e as partes – governo estadual e MP – entraram em processo de acordo para que fosse feita uma nova lei. O mérito da ação, portanto, nunca foi julgado.
Consultora jurídica do Observatório Socioambiental do MT, Edilene Fernandes do Amaral diz que o novo projeto continua sendo inconstitucional.
— Há uma série de inconstitucionalidades. Ataca o princípio do não retrocesso ambiental e traz permissões que o Código Florestal não traz. Um estado não pode ser mais permissivo, na proteção ambiental, do que a União, e não pode legislar sobre mineração — explica Amaral, que teme efeitos perigosos ao meio ambiente. — Há risco de contaminação com minérios pesados, mas também vai ser estimulado o desmatamento para produção rural. Mineração pode ser até extração de cascalho. Em seguida poderiam, então, fazer plantações de soja. E o estado do Mato Grosso não tem condição de fiscalizar as compensações ambientais. É um total absurdo.
Segundo Amaral, estudos mostram que sequer há áreas disponíveis dentro do Mato Grosso que poderiam servir para compensações ambientais. Enquanto isso, ela diz que nunca foi comprovada a escassez de algum minério e a consequente necessidade de exploração em reservas legais.
Desde a aprovação da nova lei, o Ministério Público do Mato Grosso não se pronunciou.
— Vamos fazer uma provocação formal ao Ministério Público, para saber o posicionamento deles e se voltarão à justiça. Porque a nova lei aprovada vai contra o que diz a própria — afirma Edilene Amaral, que diz que outras opções para ação de inconstitucionalidade seriam através de articulações com os partidos de oposição, como PT e PSB, já que as ONGs não podem acionar os tribunais diretamente para esse tipo de processo.
Amaral conta que uma nota técnica com o resumo dos impactos negativos que a autorização de mineração poderia provocar foi encaminhada aos deputados estaduais, mas não foi o suficiente pela recusa do projeto. A nota destacava, por exemplo, que as ameaças sobre Terras Indígenas e Unidades de Conservação continuam já que esses territórios ficam próximos de muitas Reservas Legais. E o risco de contaminação pode ir além da área de exploração mineral, pois os rios costumam carregar contaminantes por longas distâncias, afetando inclusive a população de peixes e ribeirinhos.
Na última COP-28, em dezembro, nos Emirados Unidos, o governo do Mato Grosso apresentou feitos ambientais em um painel do congresso. Os destaques foram o investimento de mais de R$ 240 milhões em ações de prevenção e combate ao desmatamento ilegal e incêndios florestais, o aumento de 660% nas autuações remotas por crimes ambientais e a ferramenta de monitoramento em tempo real da cobertura vegetal do estado.
Para Edilene Amaral, o governo pratica o chamado “greenwashing”, que seria a criação de uma imagem falsa de responsabilidade ambiental
Procurada, a Secretaria estadual de Meio Ambiente respondeu que existe legislação semelhante nos estados de Rondônia, Goiás e Minas Gerais e que “não haverá nenhum prejuízo ambiental”, pois a relocação de reserva significaria um ganho de 10%, e não se aplica a parques, reservas indígenas ou área de preservação permanente. “Será trocar 10 hectares de reserva legal em um local, por 11 hectares de reserva legal em outro local do mesmo bioma”, resumiu a secretaria, que acrescentou que a lei veio de uma demanda do setor de calcário, usado na pavimentação de estradas, e de empresas de construção de estradas rodoviárias.
O Ministério Público do Mato Grosso afirmou que uma “eventual atuação somente ocorrerá quando o projeto for sancionado”. Questionado se concorda com mineração em reserva legal, respondeu que não. Porém, o MP complementou que vê possibilidade de realocação da reserva legal se “for identificado que não haverá prejuízo ambiental”, em casos excepcionas, e que não represente novos desmatamentos.
O MP ainda frisou que a legislação federal não permite que sejam realizadas atividades que não seja o manejo florestal sustentável dentro de reserva legal, mas que não há proibição para alteração da localização da reserva legal, “desde que se observem os requisitos legais”.
Com informações de O Globo.





