Eleitores que não estarão em sua cidade de votação durante as eleições de outubro já podem solicitar, a partir desta segunda-feira (20), a habilitação para o voto em trânsito. A modalidade permite que cidadãos exerçam o direito ao voto em outro município, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
O prazo para fazer o pedido segue até o dia 20 de agosto. O serviço está disponível para eleitores que estarão em trânsito dentro do território nacional nos dias do primeiro e do segundo turno das eleições gerais de 2026.
A solicitação pode ser feita pela internet ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após o encerramento do período eleitoral, o título retorna automaticamente ao local de origem, sem necessidade de nova transferência.
O que é o voto em trânsito
Criado para facilitar a participação dos eleitores que precisam viajar durante o período das eleições, o voto em trânsito permite que o cidadão vote em um município diferente daquele onde está inscrito eleitoralmente.
A modalidade é válida apenas nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.
Quem já sabe que estará fora de sua cidade no período de votação pode solicitar a habilitação para votar em outro município habilitado pela Justiça Eleitoral.
Caso o eleitor esteja em cidades diferentes no primeiro e no segundo turno, também poderá indicar um município distinto para cada votação.
Depois da eleição, o cadastro eleitoral retorna automaticamente para a seção original, dispensando qualquer procedimento posterior de transferência.
Prazo vai até 20 de agosto
Os pedidos de voto em trânsito poderão ser apresentados entre 20 de julho e 20 de agosto.
Durante esse período, também será possível alterar o município escolhido ou cancelar a solicitação, caso os planos de viagem mudem.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores não deixem o procedimento para os últimos dias, evitando congestionamentos nos sistemas ou dificuldades de atendimento.
Como solicitar o voto em trânsito
O pedido pode ser realizado de duas formas.
A primeira é pela internet, por meio do serviço “Autoatendimento Eleitoral”, disponível no portal da Justiça Eleitoral. Essa opção é destinada aos eleitores que já possuem biometria cadastrada.
Quem preferir também poderá comparecer pessoalmente a qualquer cartório eleitoral, apresentando um documento oficial com foto para realizar a solicitação.
No momento do pedido, o eleitor deverá informar em qual cidade pretende votar durante as eleições.
Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) divulgaram a lista dos locais aptos a receber eleitores em trânsito em 19 de julho. A relação poderá sofrer atualizações até o encerramento do prazo de cadastramento.
Nem todas as cidades oferecem o serviço
O voto em trânsito não estará disponível em todos os municípios brasileiros.
A modalidade será oferecida apenas nas capitais e nas cidades que possuem mais de 100 mil eleitores.
Cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais definir quais locais receberão seções específicas destinadas aos eleitores em trânsito.
Por isso, antes de fazer a solicitação, é importante verificar se o município de destino integra a lista divulgada pela Justiça Eleitoral.
Quais cargos podem ser escolhidos
A quantidade de cargos para os quais o eleitor poderá votar dependerá do local onde estiver no dia da eleição.
Quem permanecer no mesmo estado em que possui domicílio eleitoral, mas em município diferente, poderá votar normalmente para todos os cargos em disputa:
• presidente da República;
• governador;
• senador;
• deputado federal;
• deputado estadual ou deputado distrital.
Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República, já que os demais cargos são vinculados ao estado onde o eleitor possui inscrição eleitoral.
Brasileiros que vivem no exterior também podem utilizar o serviço
O voto em trânsito também pode ser solicitado por brasileiros que residem no exterior e estarão no Brasil durante as eleições.
Nesses casos, o eleitor que possui título registrado fora do país poderá votar em território nacional, desde que faça a solicitação dentro do mesmo prazo previsto para os demais eleitores.
O pedido deverá ser realizado até o dia 20 de agosto.
Ausência exige justificativa
O eleitor que solicitar o voto em trânsito assume o compromisso de votar no município indicado.
Caso não compareça à seção eleitoral escolhida, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde mantém seu domicílio eleitoral original no dia da votação.
A regra busca evitar inconsistências no cadastro eleitoral e garantir o correto funcionamento do sistema de votação em trânsito.
Modalidade amplia acesso ao voto
O voto em trânsito foi criado para permitir que viagens a trabalho, compromissos familiares, estudos ou outros deslocamentos não impeçam a participação do eleitor nas eleições.
Com a possibilidade de votar em outra cidade previamente autorizada, a Justiça Eleitoral busca ampliar o acesso ao processo democrático e reduzir o número de eleitores impossibilitados de comparecer às urnas por estarem fora de seu município de origem.
A expectativa é que milhares de brasileiros utilizem novamente a modalidade nas eleições de 2026, especialmente em grandes centros urbanos e capitais, onde tradicionalmente há maior circulação de pessoas durante o período eleitoral.






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