O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, nesta segunda-feira (4), o julgamento que pode definir o destino da Linha Amarela, via expressa que liga as zonas Norte e Oeste do Rio. O processo discute se a Corte pode analisar a legalidade da tentativa da prefeitura do Rio de encerrar o contrato de concessão da Linha Amarela SA (LAMSA), que tem o direito de explorar o pedágio da via até 2037.
O julgamento foi suspenso pela terceira vez, após os ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin pedirem vista dos autos. Com isso, a análise da matéria foi adiada por até 90 dias. Até o momento, quatro ministros votaram contra a concessionária e um a favor.
O caso foi levado ao STF pela Associação Brasileira de Concessionária de Rodovias (ABCR), que questiona a constitucionalidade de uma lei aprovada pela Câmara dos Vereadores, em 2019, que decretava a encampação da Linha Amarela, sem o pagamento de indenização. A lei foi considerada inconstitucional pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em outro processo.
Se o STF decidir que não cabe à Corte julgar o tema, a decisão do STJ prevalece. Isso permitiria que a prefeitura afastasse a LAMSA da operação da via e fizesse uma nova licitação, como já anunciou o prefeito Eduardo Paes. Se o STF entender que cabe à corte julgar o tema, a decisão do STJ fica suspensa.
—Em tese, em caso de uma decisão favorável à prefeitura, o município já poderia tomar posse da Linha Amarela a partir da publicação do acórdão, afastando a Lamsa. Mas se o STF assumir a análise do caso até o julgamento do mérito, continuam a valer as regras atuais. Nesse caso, a Lamsa permanece na operação cobrando de forma provisória R$ 4 de pedágio até o julgamento do mérito pela Corte que pode ser contrário ou favorável à empresa — explicou o advogado especializado em direito administrativo, Douglas Moreno.
O julgamento do processo está três votos a um favoráveis a tese de que vale a decisão do STJ, que abre caminho para a extinção do contrato da Lamsa. Esse foi o entendimento dos ministros Alexandre de Moraes, Carmem Lúcia e Rosa Weber, que votou em março, antes de se aposentar.
O voto que favoreceu a Lamsa partiu do ministro Luiz Fux, que proferiu sua decisão em agosto, após um pedido de vista.
Em 2021, quando presidia o STF, Fux firmou um acordo provisório para a retomada da cobrança e exploração do pedágio pela Lamsa. Antes dessa decisão, a empresa ficou afastada da operação por cinco meses com base na decisão do STJ período em que a administração da via ficou com a prefeitura, que deixou de cobrar pedágio. No acordo, Fux não permitiu que a concessionária voltasse a cobrar R$ 7,50 de pedágio, fixando uma tarifa provisória de R$ 4.
Em seguida ao voto de Fux, o julgamento foi novamente suspenso por outro pedido de vista, agora de Nunes Marques que esse mês liberou os autos. O prazo final para o plenário virtual deliberar é 10 de dezembro. Mas ainda existe a possibilidade de o processo ser novamente suspenso por até 90 dias, caso outro magistrado peça vista.
Com informações de O Globo





