Com fim do recesso do TRE Podemos espera obter liminar para impedir Alexandre Knoploch de assumir na Alerj

Tribunal voltou às atividades nesta terça-feira (07). Processo está com relator Rafael Estrela.

Com o fim do recesso do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta segunda-feira (06), o Podemos acredita que pode obter a liminar para que o presidente regional do partido, Filipe Pereira, assuma como deputado estadual na vaga de Léo Viera, eleito prefeito de São João de Meriti. Com a renúncia ao mandato de Léo, a Assembleia Legislativa (Alerj) convocou para assumir o mandato Alexandre Knoploch, 1º suplente definido nas eleições de 2022. O Podemos contesta a convocação porque Knoploch deixou o partido.

O advogado Márcio Vieira, que defende Filipe Pereira, acredita que a tese jurídica da Ação de Perda de Mandato Eletivo por Infidelidade Partidária Sem Justa Causa, apresentada pelo Podemos contra Knoploch e outros três suplentes que deixaram o partido é boa. Ele explica que Filipe era o 6º suplente definido em 2022, mas virou o 5º porque o Pastor Marcos Elias (Podemos) foi eleito e empossado vereador em Campos dos Goytacazes, deixando a suplência. Se o TRE acatar a ação do Podemos Filipe Pereira ganha direito de assumir o mandato. Filipe é filho do pastor Everaldo, vice-presidente da Executiva Nacional do Podemos.

A tese principal da ação é de que não houve motivo justificável para Knoploch e outros três suplentes deixarem o partido. Todos disputaram as eleições em 2022 pelo PSC, mas como a legenda não alcançou a cláusula de desempenho partidário foi incorporado pelo Podemos, após deliberação em Convenção Nacional, o que levou Knoploch e os outros três a se desfiliarem. “Não houve mudança programática com a incorporação. Os princípios ideológicos do PSC e do Podemos são os mesmos. Então, não se justificam as saídas deles do partido”, afirma o advogado.

O TRE voltou às atividades nesta terça-feira (07). A 1ª sessão da Corte está marcada para dia 21, mas Márcio Vieira não acredita que a ação do Podemos seja julgada até lá. Com a decisão do desembargador Fernando Cabral Filho, de não analisar o pedido de liminar durante o recesso judicial, o processo foi enviado para o relator do caso, desembargador Rafael Estrela. Ele pode conceder a liminar ou não, a partir de agora com o fim do recesso. Os quatro suplentes serão citados para se manifestarem na ação. Segundo o advogado, uma resoluação do Tribunal Superio Eleitoral (TSE) determina que ações deste tipo devem ter uma resolução em até 60 dias.

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