Cobrança de água e esgoto só pode ser feita pelo CPF ou CNPJ desde 2023

Lei estadual impede que novos moradores herdem dívidas de antigos ocupantes.

Desde junho de 2023, as concessionárias de água e esgoto do Rio de Janeiro estão proibidas de cobrar débitos antigos de novos moradores com base na matrícula do imóvel. A medida foi determinada pela Lei nº 10.059, de autoria do deputado Dionísio Lins (Progressistas), e obriga que a cobrança dos serviços seja feita exclusivamente pelo CPF ou CNPJ do consumidor responsável.

A norma representa um alívio para proprietários e inquilinos, que antes eram surpreendidos por dívidas deixadas por ocupantes anteriores. O deputado ressaltou que a lei corrige uma prática injusta e garante mais segurança jurídica aos consumidores.

— Essa situação sempre trouxe enorme constrangimento para novos moradores, que recebiam cobranças antes mesmo de ocuparem o imóvel. Agora, o débito recai apenas sobre o CPF ou CNPJ registrados junto à concessionária — explicou Dionísio.

A nova legislação altera uma norma estadual de 2008 e também exige que qualquer mudança nos dados do consumidor seja acompanhada de documentos do imóvel, do locatário e, se necessário, do proprietário.

A concessionária Águas do Rio foi recentemente acionada pelo Procon por cobranças indevidas de contas antigas a novos moradores, o que, segundo a lei, já está proibido desde o ano passado.

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