CNJ afasta juiz federal de forma definitiva por assédio sexual

Conselho derruba punição leve do TRF-5 e impõe aposentadoria compulsória a Orlan Donato Rocha

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (9), afastar de forma definitiva o juiz federal Orlan Donato Rocha, de Mossoró (RN), aplicando aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais. O magistrado era acusado de assédio e importunação sexual contra funcionárias terceirizadas — incluindo uma copeira e uma telefonista — além de uma servidora efetiva. A medida revoga por unanimidade a pena de censura que havia sido imposta pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife.

O Estadão tenta contato com a defesa do magistrado. No processo, Rocha afirmou que a punição anterior era adequada, alegando que os episódios não configurariam assédio sexual, mas apenas “procedimento incorreto”.

Relator aponta gravidade e reiteração das condutas
Ao votar pela punição mais severa, o conselheiro Ulisses Rabaneda classificou o comportamento do juiz como de “alto grau de reprovabilidade”, violando deveres previstos na Lei Orgânica da Magistratura e no Código de Ética da Magistratura. Segundo ele, aplicar a sanção máxima tem efeito pedagógico e é essencial para impedir repetição de práticas semelhantes.

Rabaneda destacou que magistrados devem manter conduta irrepreensível na vida pública e privada, servindo de exemplo para a sociedade e para os servidores sob sua direção.

Impacto emocional e ambiente violado
Para o relator, a censura aplicada pelo TRF-5 foi desproporcional diante da gravidade dos fatos. Ele afirmou que as investidas de cunho sexual, explícitas ou insinuadas, ocorreram de forma reiterada e com “audácia”, desrespeitando normas institucionais.

Segundo o voto, as vítimas sofreram constrangimento e abalo emocional, enquanto as atitudes do magistrado afetaram negativamente o ambiente de trabalho.

Revisão da pena e incompatibilidade das ações
Ao defender a aposentadoria compulsória, Rabaneda afirmou que não há compatibilidade entre a conduta apurada e a pena de censura. Ele ressaltou que a repercussão negativa dos atos reforça a necessidade de uma punição mais dura.

“Os fatos comprovados exigem a readequação da penalidade disciplinar”, afirmou o conselheiro.

Magistrado questiona validade de normas
Nas alegações finais, o juiz sustentou que apenas episódios envolvendo a chamada “vítima 4”, ocorridos após a edição da Resolução CNJ 351/2020, poderiam ser considerados para fins disciplinares. Ele alegou que não havia norma que qualificasse assédio como infração disciplinar nos demais casos.

Deixe um comentário

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading