O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de disponibilidade por 60 dias aos desembargadores federais Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Os magistrados foram responsabilizados por descumprirem uma determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que determinava a suspensão de processos relacionados à extinta Operação Lava Jato.
A punição foi definida durante julgamento do órgão de controle do Judiciário. Como os desembargadores permaneceram afastados preventivamente por 72 dias durante a tramitação do processo administrativo disciplinar, esse período será abatido da penalidade, tornando a sanção integralmente cumprida.
Segundo o CNJ, os magistrados extrapolaram os limites de uma decisão ao ampliarem os efeitos da suspeição do então juiz federal Eduardo Appio para todos os processos da Lava Jato conduzidos por ele, contrariando determinações anteriormente expedidas pelo Supremo Tribunal Federal.
Entendimento do CNJ sobre o caso
O processo teve origem em uma decisão da 8ª Turma do TRF-4, em setembro de 2023. Na ocasião, os desembargadores reconheceram a suspeição de Eduardo Appio em um processo específico da Lava Jato e, posteriormente, estenderam esse entendimento para todas as ações conduzidas pelo magistrado, anulando os atos processuais praticados por ele.
O relator do caso no CNJ, conselheiro Rodrigo Badaró, afirmou que os desembargadores violaram deveres funcionais de prudência e exatidão ao ampliarem os efeitos da decisão além do que havia sido estabelecido pelo STF.
Para Badaró, o acórdão da 8ª Turma ultrapassou os limites fixados pela Suprema Corte e ignorou decisões já existentes sobre a matéria, circunstância que exigia maior cautela por parte dos integrantes do colegiado.
Defesa nega descumprimento deliberado
As defesas de Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores sustentaram que não houve desobediência intencional às decisões do Supremo. Os advogados argumentaram que o julgamento ocorreu de forma colegiada, com fundamentação jurídica e sem qualquer intenção de afrontar determinações da Corte.
Apesar disso, a maioria dos conselheiros concluiu que houve infração disciplinar suficiente para justificar a aplicação da pena administrativa de disponibilidade.
Ao mesmo tempo, o CNJ absolveu o juiz federal Danilo Pereira Júnior das acusações. Segundo o relator, não foram encontradas provas de participação efetiva do magistrado na elaboração da decisão questionada nem elementos que demonstrassem responsabilidade funcional.
Gabriela Hardt também foi punida
Na mesma sessão, o Conselho Nacional de Justiça decidiu afastar por dois anos a juíza federal Gabriela Hardt, sucessora de Sergio Moro na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.
A magistrada respondeu a processo disciplinar por suspeitas relacionadas à destinação de recursos da Operação Lava Jato para a criação de uma fundação privada ligada à antiga força-tarefa da operação.
O presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, divergiu parcialmente da maioria ao defender uma punição menor, de um ano de disponibilidade. Em seu voto, afirmou que não foram encontrados elementos que comprovassem má-fé, benefício pessoal ou conluio da magistrada com procuradores, embora tenha reconhecido a existência de diálogos considerados inadequados.
Fachin ressaltou ainda que a Corregedoria Nacional de Justiça não identificou outros indícios relevantes de infração funcional atribuíveis à juíza, entendendo que a conduta analisada teve caráter pontual.






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