CNJ afasta desembargador do TJ-MG e cita  ‘suposta prática de delitos contra a dignidade sexual’

Em decisão polêmica, magistrado absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça determinou nesta sexta-feira o afastamento imediato do desembargador Magid Nauef Láuar, integrante do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, após surgirem indícios de envolvimento do magistrado em possíveis crimes contra a dignidade sexual. A decisão cautelar foi assinada pelo corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques.

Segundo o CNJ, a medida decorre de investigação preliminar aberta inicialmente para analisar uma decisão judicial do desembargador considerada juridicamente anômala e que provocou forte reação pública. Durante as apurações, surgiram relatos que apontam para possíveis abusos sexuais cometidos por Láuar quando ele ainda atuava como juiz em comarcas do interior mineiro, incluindo Ouro Preto e Betim, informa O Globo.

Relatos e investigação em curso

De acordo com a Corregedoria, ao menos cinco vítimas já prestaram depoimento, entre elas uma pessoa que reside fora do país. O órgão informou que parte dos episódios narrados pode ter sido alcançada pela prescrição penal devido ao tempo decorrido, mas destacou que existem fatos mais recentes ainda passíveis de responsabilização criminal e administrativa.

O CNJ ressaltou que o afastamento não representa condenação antecipada, mas uma medida cautelar destinada a assegurar a lisura das investigações e preservar a confiança pública no Judiciário. Em nota, o órgão afirmou que o procedimento disciplinar busca “garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem embaraços”.

Decisão que gerou repercussão

O desembargador passou a ser alvo de maior escrutínio após decisão em que absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável. O réu, de 35 anos, havia sido preso em flagrante em abril de 2024 depois de admitir manter relações sexuais com uma menina menor de 14 anos.

Na decisão, o magistrado sustentou que não houve violência ou coação e afirmou que a relação seria “análoga ao matrimônio”, mantida com conhecimento da família da vítima.

A posição gerou reação do Ministério Público de Minas Gerais, que destacou que a legislação brasileira e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelecem presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos. Segundo o órgão, essa proteção jurídica impede qualquer relativização baseada em consentimento da vítima ou anuência familiar.

Próximos passos

Com o afastamento do desembargador, a Corregedoria deve aprofundar a coleta de provas e depoimentos. Caso sejam confirmadas irregularidades, o processo disciplinar poderá resultar em sanções administrativas e eventual comunicação às autoridades penais.

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