O governador Cláudio Castro sancionou uma lei que promete ampliar a inclusão em concursos públicos. A Lei nº 10.930, publicada na edição de jhoje do Diário Oficial, assegura que candidatos que utilizem dispositivos médicos como sensor de glicemia, bomba de insulina ou exame de Monitorização Ambulatorial da Pressão Arterial (Mapa) não poderão ser desclassificados por conta do uso desses equipamentos durante provas objetivas ou discursivas.
De autoria do deputado estadual Carlos Macedo (PL), a medida foi sancionada pelo governador Claudio Castro e vale para todos os concursos da administração pública direta e indireta no estado.
Dispositivos contemplados
O sensor de glicemia é uma tecnologia que monitora os níveis de glicose em tempo real, essencial para pessoas com diabetes. Já a bomba de insulina é um aparelho eletrônico que injeta insulina continuamente, garantindo o controle da doença.
O exame Mapa, por sua vez, mede a pressão arterial por 24 horas, monitorando variações ao longo do dia e da noite. Ele é amplamente utilizado em diagnósticos e acompanhamento médico de pacientes hipertensos.
A lei determina que o uso desses recursos médicos não poderá ser motivo de eliminação em concursos públicos. Além disso, reforça que cabe à administração garantir condições adequadas de acessibilidade, conforme já previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015).
O texto ressalta ainda que a não eliminação não dispensa os candidatos de cumprir as demais exigências legais e específicas do cargo ou função a que concorrem.
Avanço para inclusão
Com a nova norma, candidatos que dependem desses dispositivos para o controle de condições crônicas terão mais segurança para participar de concursos, sem medo de constrangimentos ou exclusões indevidas.
A expectativa é de que a lei contribua para maior inclusão e acessibilidade, garantindo igualdade de oportunidades a todos os candidatos, independentemente de suas necessidades médicas.






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