CGU recomenda punição a servidores públicos federais que participaram dos atos terroristas em Brasília

A Controladoria-Geral da União (CGU) informou, na noite de ontem, que vai orientar todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal a instaurar procedimentos administrativos para “apurar e punir exemplarmente servidores públicos federais” que tenham participado dos atos golpistas e terroristas no domingo (8), na capital do país. As informações são do Metrópoles. A…

A Controladoria-Geral da União (CGU) informou, na noite de ontem, que vai orientar todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal a instaurar procedimentos administrativos para “apurar e punir exemplarmente servidores públicos federais” que tenham participado dos atos golpistas e terroristas no domingo (8), na capital do país.

As informações são do Metrópoles.

A CGU alerta que eles poderão ser demitidos por lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.

Na tarde de domingo, milhares de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ocuparam a Esplanada dos Ministérios e invadiram o Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso e o Palácio do Planalto.

As sedes dos Três Poderes foram depredadas. Os extremistas quebraram tudo o que viram pela frente, defecaram e urinaram dentro dos palácios, destruíram obras de arte valiosas, como um quadro de Di Cavalcanti avaliado em R$ 8 milhões.

Após os atos antidemocráticos e golpistas, o ministro do Supremo, Alexandre de Moraes, afastou o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), por um prazo de 90 dias. Assumiu o lugar do emedebista a vice Celina Leão (PP).

A segurança pública do DF tem também um interventor, nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Veja nota completa da CGU:

“Diante dos nefastos fatos ocorridos neste domingo, dia 08 de janeiro, a Controladoria-Geral da União (CGU) informa que orientará todos os órgãos e entidades do Poder Executivo federal a proceder à devida instauração de processos administrativos para apurar e punir exemplarmente servidores públicos federais que, tendo participado dos atos de invasão de repartições e depredação do patrimônio público, atentaram contra os deveres de lealdade às instituições e de moralidade administrativa que devem orientar a atuação do agentes públicos e, principalmente, contra o Estado Democrático de Direito, os quais poderão ser demitidos por lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.”

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