Cármen Lúcia vota no STF para derrubar mudanças que beneficiam políticos condenados pela Lei da Ficha Limpa

Ministra do STF considera inconstitucionais alterações aprovadas pelo Congresso que reduzem prazos de inelegibilidade para punidos e políticos cassados

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira (22) pela inconstitucionalidade de trechos da nova lei que alterou regras da Lei da Ficha Limpa. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e analisa mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2025.

A principal mudança questionada no STF altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade de políticos condenados ou cassados. Na prática, as novas regras reduzem o período em que candidatos ficam impedidos de disputar eleições.

Relatora aponta “retrocesso”

Relatora das ações, Cármen Lúcia afirmou em seu voto que as mudanças esvaziam a eficácia da Lei da Ficha Limpa e representam um retrocesso no combate à corrupção e na proteção da moralidade administrativa.

Segundo a ministra, o novo texto aprovado pelo Congresso ameaça o instituto da inelegibilidade ao antecipar a contagem do prazo de punição. Ela defendeu a retomada das regras anteriores, que ampliavam o período de afastamento de candidatos condenados da disputa eleitoral.

O julgamento começou no plenário virtual do STF e seguirá até a próxima sexta-feira (29). Ainda faltam votar os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.

O que muda na inelegibilidade

Antes da alteração legislativa, parlamentares que perdiam o mandato por quebra de decoro ou descumprimento de normas constitucionais ficavam inelegíveis durante o restante do mandato e por mais oito anos. Com a nova lei, o prazo passou a ser contado apenas a partir da decisão que decretou a perda do cargo.

A mudança também beneficia governadores, prefeitos e vice-prefeitos cassados. Pela regra anterior, o período de inelegibilidade incluía o restante do mandato e mais oito anos após seu término. Agora, a contagem começa imediatamente após a decisão judicial ou política que determinou a cassação.

Condenados também foram beneficiados

Nos casos de condenação criminal por órgão colegiado, a Lei da Ficha Limpa previa inelegibilidade desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena. A nova norma reduziu esse intervalo e estabeleceu, como regra geral, prazo de oito anos contados da condenação.

A exceção permanece para crimes graves, como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, terrorismo, tortura, crimes hediondos e organização criminosa. Nesses casos, continua valendo a inelegibilidade desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.

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