Cármen Lúcia reúne TREs e propõe regras para juízes eleitorais

Presidente do TSE apresenta diretrizes de conduta e conduz debate que também dialoga com o STF

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, reúne-se nesta terça-feira com os presidentes dos tribunais regionais eleitorais para discutir uma proposta de regras de conduta voltadas à magistratura eleitoral. A iniciativa foi anunciada na sessão que marcou a retomada dos trabalhos do Judiciário.

O encontro ocorre a portas fechadas na sede da Corte Eleitoral e busca consolidar diretrizes que reforcem a transparência e a confiança pública nas decisões da Justiça Eleitoral. A ministra tem defendido que a publicidade dos atos é uma exigência republicana e condição para preservar a credibilidade institucional.

Na semana passada, o TSE divulgou um conjunto de recomendações que passou a circular nos bastidores como “Código Cármen Lúcia”, por indicar os princípios que devem orientar a atuação de juízes e juízas durante o processo eleitoral.

Bastidores e conexão com o STF

A discussão no TSE acontece em paralelo ao debate sobre o Código de Conduta do Supremo Tribunal Federal (STF). Cármen Lúcia foi indicada pelo presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, para relatar a proposta que trata do tema na Corte.

Ministros do TSE veem nas recomendações apresentadas um “vislumbre” do que pode ser desenhado no âmbito do STF, sobretudo no que diz respeito à transparência e aos limites da atuação pública de magistrados.

A ministra tem reiterado que a exposição clara de agendas e decisões ajuda a evitar ruídos de interpretação e fortalece a confiança da sociedade no sistema de Justiça, especialmente em ano eleitoral.

O que muda para a magistratura eleitoral

Entre as diretrizes, está a obrigatoriedade de divulgação das agendas de audiências com partes, advogados, candidatas e candidatos, partidos políticos ou outros interessados, independentemente de os encontros ocorrerem dentro ou fora do ambiente institucional.

Também há recomendação de cautela nas manifestações públicas de magistrados sobre temas ligados ao processo eleitoral, mesmo quando a matéria não esteja sob sua jurisdição, para evitar dúvidas sobre a imparcialidade da atuação judicial.

Outro ponto sensível é a vedação à participação de magistradas e magistrados em eventos públicos ou privados que envolvam confraternização com candidatas ou candidatos, representantes de campanha ou interessados diretos no pleito durante o ano eleitoral, por caracterizar potencial conflito de interesses.

Recomendações em dez pontos

O conjunto de orientações ainda reforça que são inaceitáveis manifestações, inclusive em mídias eletrônicas, sobre escolhas políticas pessoais, bem como o recebimento de presentes ou ofertas que possam colocar em dúvida a imparcialidade do julgador.

As regras também indicam que advogadas e advogados que integrem a judicatura eleitoral devem se afastar de casos em que seus escritórios atuem, além de vedar compromissos não judiciais que prejudiquem o desempenho das funções.

Por fim, o TSE destaca que cabe à autoridade competente dar ampla publicidade aos atos judiciais e administrativos e que a transparência da Justiça Eleitoral é condição para garantir o direito à informação do eleitor e proteger a democracia.

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