A Justiça Eleitoral deferiu a candidatura de Armando Carneiro (PL) para prefeito de Quissamã. O juiz Renan Pereira Ferrari, da 255ª Zona Eleitoral, acatou parecer favorável do Ministério Público (MP) e rejeitou os pedidos de impugnação propostos pelas coligações que apoiam os dois adversários de Carneiro: Marcelo Batista (PP) e Simone Flores (Republicanos).
O principal argumento contra Carneiro era de que, quando foi prefeito, ele teria contratado estudo de viabilidade para implantação no município de Usina/Destilaria de cana-de-açúcar, e que esse estudo teria causado prejuízo aos cofres públicos. A defesa dele contestou, informando que todas as contas do então prefeito foram aprovadas pela Câmara Municipal, órgão responsável por fiscalizar e aprovar os atos administrativos do Executivo.
Outra questão foi que Carneiro teria violado princípios da administração pública. “Analisando os documentos apresentados, inexiste nas impugnações oferecidas comprovação de que a Câmara Municipal de Quissamã teria rejeitado as contas do então prefeito à época, ora candidato impugnado”, afirmou o juiz na sentença que deferiu a candidatura.
“Em complementos, também não há comprovação de que as condutas investigadas e apuradas pelo Tribunal de Contas do estado do Rio de Janeiro tenham efetivamente caracterizado ato doloso de improbidade administrativa, na medida em que não constou expressamente nos acórdãos proferidos pela Corte de Contas”, concluiu o magistrado.
Para Armando Carneiro a decisão já era previsível. “Aguardei o parecer com tranquilidade pois tenho a minha consciência limpa, sei que todo o meu trabalho a frente da prefeitura foi feito com seriedade sempre com foco em promover o desenvolvimento de Quissamã, com geração de empregos e melhorias na qualidade de vida da população”, afirmou.
Ele disse que nunca acreditou que poderia ser punido “por tentar atrair uma Usina de Açúcar na época”. “Era um sonho de todo quissamaense, mas que não foi possível”, finalizou.





