A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (18), em primeiro turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras do abono salarial e modifica o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A PEC, que busca limitar gastos públicos e desvincular receitas da União, ainda precisa passar por um segundo turno na Câmara, onde requer ao menos 308 votos favoráveis, antes de seguir para o Senado.
Uma das principais mudanças se refere ao abono salarial, que é um benefício equivalente a um 14º salário para trabalhadores de baixa renda. A proposta estabelece que, a partir de 2025, apenas quem recebeu até dois salários mínimos em 2023 poderá ter acesso ao benefício. O critério de acesso será gradualmente reduzido para 1,5 salário mínimo nos anos seguintes. Com essas mudanças, o governo estima economizar R$ 100 milhões em 2025, com aumentos sucessivos chegando a R$ 2 bilhões em 2027.
Economia menor com mudanças na Fundeb
No que tange ao Fundeb, a PEC modifica a contabilidade da contribuição da União ao fundo, que financia a educação básica. O relator, deputado Moses Rodrigues, desidratou parte das medidas propostas inicialmente, o que resultou em uma previsão de economia menor do que os R$ 4,8 bilhões estimados anteriormente.
A nova redação cria um quarto critério de distribuição, que poderá destinar até 10% dos recursos da União ao incentivo à educação em tempo integral, embora o governo pretendesse que esse percentual fosse de 20%. Essa alteração possibilita ao governo redirecionar recursos que antes eram específicos para a educação integral.
Proposta enfraquece iniciativa contra supersalários
A proposta enfatiza que o Congresso precisará aprovar uma legislação para enfrentar a questão dos supersalários no setor público. O objetivo das novas regras é impedir manobras que burlem o teto salarial, atualmente fixado em R$ 44 mil para este ano e em R$ 46,3 mil para 2025. O texto determina que as verbas indenizatórias devem ser incluídas no cálculo do limite de remuneração.
O relator da proposta na Câmara, deputado Moses Rodrigues (União Brasil-CE), enfraqueceu essa disposição ao determinar que a regulamentação será realizada por meio de lei ordinária. Esse tipo de lei exige um quórum menor e é mais suscetível a flexibilizações. Além disso, esse dispositivo pode ser contornado por resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que têm validade semelhante à de uma lei ordinária.
Outros pontos aprovados:
Benefício de Prestação Continuada (BPC): a PEC proíbe deduções não previstas em lei para fins de comprovação de renda para acesso ao programa. É uma forma de evitar que o Judiciário conceda o benefício ao desconsiderar, por exemplo, bicos.
Incentivos fiscais: Estabelece que lei complementar irá dispor sobre as condições e limites para concessão, ampliação e prorrogação de incentivos fiscais.
Subsídios: O Executivo poderá limitar subsídios e benefícios financeiros durante a execução orçamentária.
DRU: A Desvinculação das Receitas da União (DRU), mecanismo que flexibiliza a execução orçamentária, desvinculando 30% da arrecadação, será prorrogada até 2032.
Vinculação de receitas: Até 2032, a vinculação de receitas a despesas não poderá resultar em um crescimento superior ao do total das despesas primárias.
Com informações do g1, O Globo e Folha de S.Paulo





