Câmara aprova aumento de pena para crimes contra idosos

Projeto que endurece punições no Estatuto do Idoso segue para sanção do presidente Lula

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (16) o Projeto de Lei 4.626/2020, que altera o Estatuto do Idoso para endurecer as punições aplicadas a crimes como abandono de incapaz, maus-tratos e exposição à integridade física ou psíquica de pessoas idosas. O texto, que já havia passado pelo Senado, foi mantido integralmente pelos deputados e agora será encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a nova redação, a pena para o crime de abandono de incapaz — quando a vítima está sob a responsabilidade do agressor — passa dos atuais seis meses a três anos de detenção para um intervalo mais rígido: de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

A proposta também estabelece punições mais severas nos casos em que o abandono resulte em consequências mais graves. Se houver lesão corporal de natureza grave, a pena sobe para reclusão de três a sete anos, com acréscimo de multa. Nos casos em que o abandono leva à morte do idoso, a punição será de oito a quatorze anos de prisão, também com multa prevista.

Além das mudanças relacionadas ao abandono, o projeto estende as penalidades para quem deixar de prover as necessidades básicas de pessoas com deficiência, quando houver obrigação legal ou determinação judicial para isso. Nesses casos, a pessoa responsável estará sujeita às mesmas sanções previstas para os crimes contra idosos.

O texto também altera as penas relacionadas ao crime de exposição da saúde e integridade da pessoa idosa, com objetivo de coibir situações de negligência e violência, especialmente em contextos domésticos ou institucionais.

Parlamentares favoráveis à medida destacaram que a atualização do Estatuto é um passo importante para a proteção da população idosa no país, diante do aumento dos registros de violência física, abandono e negligência.

Com a aprovação, o Congresso Nacional, o próximo passo será a sanção presidencial, que definirá a entrada em vigor das novas regras.

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