Alckmin sanciona lei que torna crime hediondo a violência em escolas

Legislação também endurece punições por violência sexual e abandono de pessoas em situação de vulnerabilidade

O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou nesta sexta-feira três novas leis que endurecem penas e restrições processuais para crimes cometidos em escolas e contra pessoas em situação de vulnerabilidade. As medidas, publicadas no Diário Oficial da União, refletem uma resposta do governo e do Congresso Nacional ao aumento de episódios de violência em ambientes educacionais e a crimes contra mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência.

A principal mudança foi a inclusão de homicídios e lesões corporais dolosas praticadas dentro de instituições de ensino no rol dos crimes hediondos. A nova legislação altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para prever penas mais severas quando esses delitos ocorrerem nas dependências de escolas, sejam elas públicas ou privadas.

Crimes em ambiente escolar passam a ser considerados hediondos

A partir de agora, o assassinato de uma pessoa dentro de um estabelecimento de ensino poderá ter a pena aumentada em até dois terços, especialmente se a vítima for uma pessoa com deficiência ou se houver relação de autoridade entre o autor e a vítima — como no caso de professores, tutores, empregadores ou familiares.

Já nos casos de lesão corporal dolosa, as penas podem ser duplicadas se o crime ocorrer no ambiente escolar. Além disso, a legislação endurece a punição quando o autor do delito exerce posição hierárquica ou de confiança em relação à vítima, ampliando o rigor do tratamento penal.

Como consequência da tipificação como crime hediondo, esses delitos passam a ter regime mais severo de cumprimento de pena, com restrições a benefícios como anistia, indulto, progressão de regime e liberdade provisória mediante fiança.

Penas mais rígidas para violência sexual e abandono de vulneráveis

Além da medida voltada para o ambiente escolar, Alckmin sancionou outras duas leis que reforçam a proteção a grupos vulneráveis, endurecendo penas e restringindo benefícios penais.

A primeira delas altera o Código Penal para impedir a aplicação de atenuantes ou prescrições com base na idade do autor do crime em casos de violência sexual contra mulheres. Até então, a legislação previa redução de pena se o agressor tivesse menos de 21 anos ou mais de 70, tanto no momento do crime quanto na data da condenação. Com a nova regra, essa possibilidade é eliminada nesses casos, evitando a suavização da pena por critério etário.

A segunda lei aprovada aumenta as penas para crimes de abandono de incapaz, exposição de idosos a riscos físicos ou mentais e outras formas de negligência que resultem em lesões graves ou morte. Em situações mais severas, como quando a omissão resulta em óbito, a pena pode chegar a 14 anos de prisão.

Essa nova legislação também reforça o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo punições mais duras em casos de sequestro parental — quando um dos responsáveis leva ou retém a criança ilegalmente, afastando-a do outro guardião legal.

Alterações no Estatuto do Idoso e da Pessoa com Deficiência

As novas normas modificam ainda o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Estatuto do Idoso, incorporando sanções mais rigorosas para quem deixar de cumprir deveres legais de cuidado. Situações de abandono que resultem em agravamento da saúde física ou mental da vítima também passam a ser enquadradas com maior rigor penal.

As medidas foram aprovadas pelo Congresso em meio ao crescente debate público sobre o aumento da violência em escolas e os desafios de proteção a mulheres e pessoas vulneráveis no país. Com as sanções, o governo busca sinalizar uma resposta legislativa ao clamor por mais segurança e responsabilização.

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