O governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 10.998, publicada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial, declarando a Cachoeira do Espraiado, localizada no município de Maricá, como patrimônio material, cultural, turístico e paisagístico do Estado do Rio de Janeiro. A medida reconhece oficialmente o valor natural e histórico de um dos principais atrativos turísticos da Região Metropolitana.
De acordo com o texto, a nova lei tem como objetivo garantir a preservação da área e incentivar o turismo sustentável, reforçando o papel da cachoeira como símbolo do patrimônio ambiental e cultural fluminense. O artigo 2º determina que o Poder Executivo poderá adotar medidas de conservação e promoção do local, com a possibilidade de firmar parcerias com a sociedade civil e instituições interessadas na sua proteção.
A Cachoeira do Espraiado é um dos pontos mais visitados de Maricá e atrai turistas de diversas partes do estado. Cercada por vegetação nativa e integrada ao Parque Estadual da Serra da Tiririca, a região é conhecida por suas trilhas, poços e pela rica biodiversidade, sendo considerada um dos refúgios ecológicos mais importantes da cidade.
Com o reconhecimento como patrimônio estadual, a expectativa é de que novas ações de preservação e incentivo ao ecoturismo sejam implementadas. A lei também reforça o compromisso do governo estadual com a valorização dos recursos naturais e o fortalecimento do turismo ecológico como ferramenta de desenvolvimento sustentável.






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