Com quatro vetos, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou hoje a Lei nº 14.197, que revoga a LSN (Lei de Segurança Nacional) e adiciona ao Código Penal uma parte especial relativa aos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Entre os vetos de Bolsonaro, o mais crítico se refere a um artigo que criminalizaria a promoção e financiamento de campanha de disseminação de fake news que comprometesse o processo eleitoral. O texto enviado pelo Congresso previa pena de 1 a 5 anos para a prática.
Os vetos de Bolsonaro serão analisados pelo Congresso Nacional em 30 dias e podem ser derrubados em caso de maioria absoluta na Câmara dos Deputados e no Senado. O texto aprovado pelo presidente entra em vigor em 90 dias.
Havia uma expectativa de um veto ao trecho que revoga a LSN sob orientação de parte da ala militar do governo, mas Bolsonaro optou por extinguir a lei criada ainda na Ditadura Militar. Os trechos vetados pelo chefe do Executivo versam sobre:
- Promoção e financiamento de fake news no processo eleitoral
- Possibilidade de ação penal privada subsidiária em casos de crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral
- Dos crimes contra a cidadania, como o atentado a direito de manifestação
- Casos de aumento de pena nos crimes previstos do texto
Por outro lado, Bolsonaro aprovou outros trechos considerados importantes da nova lei, como a dos crimes contra a soberania nacional e contra as instituições democrática, que preveem penas para atos como “abolição violenta do Estado Democrática de Direito”, “golpe de estado” e “interrupção do processo eleitoral”.
Entre as principais mudanças do novo texto em relação à LSN está a retirada da previsão dos crimes de calúnia e difamação contra os presidentes dos três Poderes federais.
A Lei de Segurança Nacional foi sancionada em 1983 pelo último presidente do regime militar, João Figueiredo. Recentemente, voltou a ganhar destaque porque foi aplicada pelo Ministério da Justiça contra críticos do presidente Bolsonaro.






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