Barroso diz que regulamentar redes sociais não é censura nem invade competência de outros Poderes

Presidente do STF defende que o Judiciário tem o dever de estabelecer critérios temporários até que o Congresso se manifeste sobre a responsabilidade das plataformas

Na abertura da sessão que retomou o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou que a regulamentação das plataformas digitais pela Corte não configura “censura” nem “invasão” à competência de outros Poderes. Ele destacou que o papel do STF é estabelecer os critérios que orientarão os casos que chegam ao Judiciário, uma responsabilidade que não interfere nas funções do Legislativo ou do Executivo.

“Estabelecer os critérios que vão reger os casos que chegarem ao Judiciário é nosso dever e nada tem de invasão à competência dos outros Poderes e muito menos tem a ver com censura”, afirmou Barroso. A fala foi proferida no início da sessão que reiniciou o julgamento sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários, tema central do Marco Civil da Internet.

O ministro também destacou que o Judiciário não está assumindo o papel de legislar, mas sim definindo parâmetros temporários para o tema até que o Congresso se posicione.

Decisão do STF valerá até que Congresso legisle sobre o tema

Além disso, Barroso acrescentou que as diretrizes que serão estabelecidas pela Corte terão validade somente até que o Congresso legisle sobre o assunto. “Os critérios adotados pelo tribunal para decidir os casos trazidos perante ele só prevalecerão até que o Congresso Nacional legisle, se e quando entender legislar a respeito”, explicou, reforçando que, após a deliberação legislativa, será a vontade do Congresso que prevalecerá, desde que compatível com a Constituição.

O julgamento visa definir como as plataformas digitais e empresas de tecnologia serão responsabilizadas por conteúdos de terceiros, com base no artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas após o descumprimento de uma ordem judicial para exclusão de conteúdo.

O Supremo está analisando se essa responsabilidade pode ser ampliada, permitindo que as plataformas sejam responsabilizadas de forma mais ágil e sem a necessidade de ordem judicial prévia.

O ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, também se manifestou durante a sessão, reforçando que o julgamento não diz respeito à censura ou limitação da liberdade de expressão. “Não estamos tratando de liberdade de expressão, o que estamos aqui a tratar é do momento em que surge a responsabilização”, pontuou.

Até o momento, três ministros já votaram, todos defendendo a responsabilização das plataformas, com algumas variações em suas propostas. A discussão está centrada sobre o modelo de responsabilidade das plataformas digitais, sendo o principal ponto de divergência a necessidade ou não de uma ordem judicial para que as plataformas removam conteúdos ilegais.

A expectativa é que o ministro André Mendonça, que havia pedido vista do processo em 2024, adote uma posição diferente dos demais colegas, defendendo que as plataformas só sejam responsabilizadas após o descumprimento de uma ordem judicial.

Entenda o julgamento
O Supremo Tribunal Federal está julgando a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata da responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos publicados por seus usuários. A norma vigente estipula que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos ou ofensivos caso descumpram uma ordem judicial para removê-los.

No entanto, ministros como Toffoli e Fux argumentam que essa regra é inconstitucional, pois não oferece uma proteção eficaz aos direitos fundamentais dos indivíduos, como a dignidade humana, e promove a inércia das plataformas frente a conteúdos prejudiciais.

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