No julgamento que analisa a responsabilidade das plataformas de redes sociais por conteúdos postados por usuários, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, apresentou uma divergência significativa. Ele sugeriu a implementação de um “dever de cuidado” para as empresas e defendeu que a remoção de conteúdos considerados ofensivos à honra deve requerer uma ordem judicial, mantendo assim a liberdade de expressão.
O debate central gira em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente estipula que as plataformas só podem ser responsabilizadas por postagens de seus usuários se não removerem o conteúdo após uma decisão judicial. Barroso se distanciou dos votos dos relatores, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, que consideram o artigo inconstitucional e defendem a retirada imediata de conteúdos ilegais, independentemente de uma ordem judicial.
Os votos de Toffoli e Fux, que já indicam uma tendência a favor da responsabilização das plataformas, refletem preocupações sobre a proteção dos direitos fundamentais no ambiente digital. Fux, em particular, enfatizou a urgência da responsabilização das empresas para evitar um “déficit de proteção” e a criação de uma “terra sem lei”. Ele argumentou que a atual situação favorece uma “zona de conforto” para as plataformas, que se eximem de responsabilidade em relação a conteúdos ilícitos.
O caso em questão surgiu em 2017, quando uma professora de Belo Horizonte teve seu pedido de remoção de uma comunidade no extinto Orkut negado. Após vencer em instâncias inferiores, a big tech recorreu, levando o caso ao STF. A análise do tribunal pode ter implicações profundas na forma como as plataformas operam e são responsabilizadas por conteúdos prejudiciais.
Com informações de O Globo





