STF retoma julgamento sobre responsabilidade das redes por postagens ilegais de usuários

Supremo analisa constitucionalidade do Marco Civil da Internet e pode redefinir atuação de plataformas como Facebook e Google

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10), a partir das 10h, o julgamento que pode mudar o entendimento sobre a responsabilidade de plataformas digitais pelas postagens feitas por seus usuários. A Corte analisa se as empresas que operam redes sociais devem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais publicados por terceiros.

O julgamento foi interrompido na semana passada após o voto do ministro André Mendonça, que se posicionou contra a responsabilização direta das plataformas. Agora, os demais ministros devem dar continuidade à análise, que tem como centro a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), legislação que define os direitos e deveres no uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdo de terceiros se, após ordem judicial, deixarem de remover a publicação considerada ilícita. A regra tem sido alvo de críticas tanto de defensores da liberdade de expressão quanto de grupos que cobram maior responsabilização das empresas digitais por danos causados por usuários.

No voto divergente, André Mendonça defendeu que a existência do artigo não implica em imunidade das plataformas, mas reconheceu que sua responsabilidade é limitada. Para o ministro, o principal foco da responsabilização deve recair sobre os autores diretos das postagens.

“Excetuados os casos autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas diretamente pela ausência da remoção de conteúdo veiculado por terceiro, ainda que posteriormente venha o Judiciário determinar a necessidade da remoção, incluídos os ilícitos relacionados à manifestação de opinião ou de pensamento”, afirmou Mendonça.

Outros ministros já haviam manifestado posições diferentes. Luiz Fux e Dias Toffoli defenderam a possibilidade de exclusão de conteúdo com base em notificações extrajudiciais, ou seja, sem a necessidade de decisão judicial prévia — bastando que a pessoa atingida solicite a remoção diretamente à plataforma.

Já o ministro Luís Roberto Barroso adotou uma posição intermediária. Para ele, nos casos de crimes contra a honra — como calúnia, difamação e injúria — a remoção deve ocorrer apenas mediante ordem judicial. Em outros tipos de ilícito, a notificação extrajudicial seria suficiente. Barroso também destacou que as empresas têm o dever de manter vigilância sobre conteúdos que violem suas próprias políticas de uso.

Casos concretos em julgamento

O julgamento envolve dois recursos específicos que chegaram ao STF. O primeiro é relatado por Dias Toffoli e discute a validade da exigência de ordem judicial prévia para responsabilizar plataformas por danos causados por seus usuários. O caso foi movido pelo Facebook, que tenta anular uma condenação por danos morais decorrente da criação de um perfil falso na rede.

O segundo caso, sob relatoria de Luiz Fux, trata da responsabilidade de uma empresa que hospeda um site. O recurso foi apresentado pelo Google e discute se a empresa tem o dever de monitorar e remover, por conta própria, conteúdos considerados ofensivos, sem intervenção judicial.

O resultado do julgamento poderá ter impacto profundo sobre o funcionamento das redes sociais no Brasil, redefinindo o papel e os deveres das empresas que administram plataformas digitais diante da crescente judicialização de conteúdos online.

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