STF retoma julgamento sobre responsabilidade das big techs por conteúdos ilegais

Ministros discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, com repercussão geral para o futuro das big techs no país

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que determina as responsabilidades das plataformas digitais em relação aos conteúdos postados por usuários. O artigo estabelece que, para que provedores de internet e redes sociais sejam responsabilizados por danos causados por postagens ilegais, é necessário uma ordem judicial específica.

A decisão, que tem repercussão geral (Tema 987), será tomada no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1037396, relatado pelo ministro Dias Toffoli. O caso envolve o Facebook, que questiona uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou a exclusão de um perfil falso na rede social. O julgamento começou em dezembro de 2024, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça.

O retorno da análise ocorre com o voto de Mendonça, que se espera ser contrário aos votos já proferidos por Toffoli e Luiz Fux, que votaram pela inconstitucionalidade do artigo 19. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, também já se manifestou, defendendo a responsabilização parcial das plataformas. A expectativa é de que outros sete ministros também se posicionem sobre o caso. São eles: Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Votos dos ministros

O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, votou pela inconstitucionalidade do artigo 19. Segundo Toffoli, as plataformas digitais devem ser responsabilizadas e agir a partir do momento em que forem notificadas extrajudicialmente sobre conteúdos ofensivos ou ilícitos, como racismo. Ele acredita que, nesses casos, as big techs não devem esperar por uma decisão judicial, mas apenas pela solicitação da vítima ou de seu advogado. Em situações mais graves, como crimes evidentes, Toffoli defende que as plataformas devem remover o conteúdo sem a necessidade de uma notificação formal, responsabilizando-as caso não ajam imediatamente.

O ministro Luiz Fux, também contrário à constitucionalidade do artigo 19, compartilha da visão de Toffoli sobre a remoção de conteúdos ilícitos. Fux propôs que as plataformas sejam responsabilizadas por não removerem conteúdos de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, apologia ao golpe de Estado ou à abolição violenta do Estado Democrático de Direito após a notificação extrajudicial. Além disso, Fux sugeriu que as empresas criem canais sigilosos para o recebimento de denúncias e realizem monitoramento ativo dos conteúdos publicados, rejeitando a ideia de que a remoção de materiais ilegais violaria a liberdade de expressão.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, adotou uma posição intermediária, defendendo a responsabilização parcial das plataformas. Para Barroso, em casos de crimes, com exceção dos crimes contra a honra, a notificação extrajudicial deve ser suficiente para a remoção do conteúdo. No entanto, para crimes contra a honra e ilícitos civis, Barroso concorda que é necessária uma ordem judicial. O presidente do STF também frisou a responsabilidade das plataformas em relação à remoção de conteúdos relacionados à pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia.

Barroso também trouxe à tona a responsabilidade das plataformas sobre os anúncios pagos, esclarecendo que as big techs devem ser responsabilizadas caso não tomem providências em tempo hábil para remover conteúdos ilícitos, especialmente se forem evidentes durante o processo de aprovação de publicidade.

Expectativas e implicações

O julgamento em curso tem grandes implicações para a forma como as plataformas digitais lidam com conteúdos prejudiciais ou ilegais. A decisão do STF pode alterar significativamente a legislação em torno da responsabilização das empresas de tecnologia, impondo novas obrigações para combater crimes online e, ao mesmo tempo, equilibrar a proteção da liberdade de expressão.

À medida que o julgamento avança, a expectativa é de que o STF defina claramente até onde as plataformas podem ir em relação à moderar conteúdos sem uma ordem judicial e qual será o papel do Estado na regulação da internet. As grandes empresas de tecnologia observam atentamente as deliberações, pois uma mudança no entendimento pode impactar diretamente suas operações e políticas de moderação de conteúdo.

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