A disputa sobre o fim das casas de apostas no Brasil chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) acionaram o ministro Luiz Fux para tentar suspender a Medida Provisória 1.394/2026, editada pelo governo federal na última sexta-feira (25) para proibir as apostas de quota fixa no país.
Segundo reportagem do UOL, as entidades questionam a constitucionalidade da medida e pedem uma decisão liminar para interromper seus efeitos. Entre os argumentos apresentados estão a falta de urgência para uma mudança dessa dimensão, os prejuízos econômicos às empresas licenciadas e a quebra de segurança jurídica após investimentos realizados para operar dentro das regras estabelecidas pela União.
A MP, que já está em vigor e será analisada pelo Congresso Nacional, proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, tanto esportivas quanto de jogos on-line, em meios físicos e virtuais. A norma também alcança autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.
Entidades questionam mudança na política do governo
Na ação encaminhada ao STF, ANJL e IBJR sustentam que o Executivo mudou de forma repentina uma política regulatória que vinha sendo implantada nos últimos anos. O setor passou a operar oficialmente sob um modelo de autorizações federais depois da regulamentação aprovada pelo Congresso.
“A mudança abrupta implementada pela Medida Provisória deveria ser acompanhada de demonstração concreta das razões que justificariam abandonar, total ou parcialmente, política que o mesmo Poder Executivo vinha aprofundando até poucas semanas antes”, diz ANJL e IBJR, em ação ao STF.
Segundo as associações, a decisão teria sido tomada sem estudos prévios suficientes sobre as consequências econômicas. As entidades afirmam ainda que a forma adotada pelo governo “viola a segurança jurídica” e frustra a expectativa das empresas que pagaram para ingressar no mercado regulamentado.
O governo concedeu 85 outorgas, de R$ 30 milhões cada, para a exploração das apostas de quota fixa, totalizando R$ 2,55 bilhões. A MP estabelece que a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público e não dá direito à devolução total ou parcial dos valores pagos pelas empresas.
“Esse arrependimento legislativo, sem prova de urgência, é oportunista e gravíssimo. Não há dúvida que gera prejuízos irreparáveis para o próprio país”, sustenta a petição encaminhada ao Supremo.
O governo apresenta argumento diferente. Ao anunciar a medida, afirmou que a proibição integra uma política voltada à proteção das famílias e ao enfrentamento dos efeitos sociais associados às apostas. A MP também cria um comitê interinstitucional para combater a exploração e a publicidade ilegal da atividade.
Associações apontam risco de migração para sites ilegais
Outro ponto central do questionamento é o possível crescimento do mercado clandestino. Para ANJL e IBJR, o encerramento das plataformas licenciadas não necessariamente acabará com a demanda por apostas e pode levar usuários a operadores que funcionam fora das regras brasileiras.
“O objetivo regulatório não é simplesmente aumentar o número de operadores legalizados, mas fazer com que a demanda existente se concentre em plataformas submetidas às regras nacionais de fiscalização, tributação e proteção ao jogador”, diz ANJL e IBJR, em ação ao STF.
O argumento encontra respaldo em estimativas sobre o tamanho do mercado irregular, embora esses números não permitam antecipar qual será o efeito da proibição. Auditoria divulgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em maio apontou que operadores ilegais respondiam por algo entre 41% e 51% do volume de apostas, equivalente a até R$ 40 bilhões por ano.
O IBJR também cita estudo da LCA Consultoria e do Instituto Locomotiva que estima em aproximadamente R$ 40 bilhões anuais a movimentação do mercado clandestino.
Mercado havia sido regulamentado em 2023
A atual disputa representa uma mudança na trajetória recente da legislação brasileira sobre o setor. A Lei 14.790, sancionada em dezembro de 2023, estabeleceu regras para a exploração das apostas de quota fixa, incluindo requisitos para empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda. A MP 1.394 agora revoga grande parte desse marco legal.
A medida também determina o encerramento das autorizações existentes. Pelas regras estabelecidas pelo governo, novos depósitos já estão proibidos, enquanto sites e aplicativos das empresas autorizadas deverão sair do ar em 6 de outubro.
A controvérsia passa agora a ter duas frentes. No Congresso, deputados e senadores decidirão sobre a manutenção da medida provisória. No Supremo, as entidades do setor tentam impedir que a proibição produza seus efeitos enquanto os questionamentos constitucionais são analisados.







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