Daniele Afif, dona do jornal A Cidade, em Angra dos Reis, foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e deverá pagar uma multa de R$ 5 mil por divulgar uma notícia falsa em uma transmissão ao vivo no Instagram.
Afif afirmou nas redes sociais que havia sido proferida uma sentença de impugnação contra Jorge Eduardo Mascote (PP), então candidato a vice-prefeito na chapa de Cláudio Ferreti (MDB), pelo juiz Carlos Manuel. No entanto, no momento da transmissão, a ação de impugnação ao registro de candidatura ainda não havia sido julgada. Assim, tratava-se de uma evidente divulgação de notícia falsa, prejudicando um candidato a cargo eletivo, o que, segundo a jurisprudência atual do Tribunal Superior Eleitoral, justifica a aplicação de multa.
A desembargadora do TRE-RJ, Daniele Bandeira de Freitas, votou, em 19 de setembro, pela rejeição do recurso apresentado por Daniele Afif, mantendo a sentença do juiz da 147ª Zona Eleitoral, Carlos Manuel Barros de Souto, em resposta à ação movida pela Coligação Angra no Caminho Certo.





