O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou pela manutenção da liminar concedida por ele próprio que garante a permanência da vereadora Tia Karla (Republicanos) no cargo em Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio de Janeiro. O julgamento começou nesta sexta-feira (16), no plenário virtual da Corte, e tem previsão de encerramento no dia 22 . Até o momento, apenas o relator apresentou voto.
A decisão provisória impede, por enquanto, que a vereadora perca o mandato em consequência da cassação da chapa proporcional do Republicanos no município, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
Além de André Mendonça, ainda precisam votar os ministros Dias Toffoli, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques, Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior.
O julgamento vai definir se a liminar que mantém Tia Karla no cargo será confirmada pelo conjunto dos ministros do TSE.
Mendonça negou pedido para julgamento presencial
Nesta quinta-feira (15), André Mendonça negou um pedido da defesa de Tia Karla para retirar o processo do plenário virtual e transferi-lo para uma sessão presencial ou por videoconferência.
Os advogados alegaram que pretendiam acompanhar o julgamento em tempo real e realizar a sustentação oral. O ministro, porém, entendeu que o caso deveria seguir o rito previsto nas regras internas do tribunal. Segundo esse entendimento, decisões provisórias como a concedida à vereadora devem ser submetidas à análise dos demais ministros na primeira oportunidade disponível.
Mendonça também destacou que a defesa não perde o direito de apresentar seus argumentos oralmente. As regras do TSE permitem o envio de gravação de áudio ou vídeo com a sustentação oral, respeitado o prazo de até dois dias antes do início da sessão.
Liminar mantém vereadora no cargo desde setembro
Em 16 de setembro de 2026, André Mendonça concedeu parcialmente o pedido da defesa e determinou a manutenção de Tia Karla no mandato até a conclusão da análise do caso.
Na mesma decisão, o ministro suspendeu a recontagem dos votos determinada pelo TRE-RJ. A medida evita uma alteração imediata na composição da Câmara Municipal antes de o TSE decidir sobre a situação da vereadora.
Ao analisar o recurso, Mendonça não afastou a existência da fraude à cota de gênero atribuída ao Republicanos. A decisão provisória levou em consideração a necessidade de proteger o mandato de uma mulher eleita que, segundo os elementos apresentados no caso, não teve participação individual comprovada nas irregularidades.
O entendimento considera a possibilidade de preservar a representação feminina na Câmara Municipal quando não há demonstração de envolvimento da candidata eleita na fraude praticada por integrantes da chapa.
A liminar, entretanto, não representa uma decisão definitiva sobre o recurso. A situação de Tia Karla ainda depende do julgamento do plenário do TSE.
TRE-RJ cassou chapa do Republicanos por fraude à cota de gênero
A origem do processo está em uma ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que questionou o cumprimento da cota de gênero pelo Republicanos nas eleições municipais de 2024, em Nova Friburgo.
Em 16 de junho, o TRE-RJ decidiu, por unanimidade, cassar a chapa proporcional do partido após reconhecer que duas candidaturas femininas teriam sido registradas apenas para cumprir formalmente a exigência de participação de mulheres na disputa.
As candidatas Júlia Bastos Cordeiro e Bárbara Risso receberam apenas dois votos cada uma. Segundo a decisão, outros elementos reforçaram a conclusão de que as candidaturas eram fictícias, como a ausência de campanha efetiva, a falta de propaganda eleitoral mínima e a apresentação de prestações de contas com características semelhantes.
Durante a apuração, as duas candidatas também admitiram à Polícia Federal que haviam entrado na disputa para cumprir a exigência da cota de gênero.
A Justiça Eleitoral entendeu que as candidaturas foram utilizadas para permitir que o partido atingisse o percentual mínimo exigido para mulheres nas eleições proporcionais.
Decisão atingiu todos os eleitos e suplentes do partido
Antes da análise do TRE-RJ, a 222ª Zona Eleitoral de Nova Friburgo havia rejeitado a denúncia do Ministério Público Eleitoral por considerar insuficientes as provas apresentadas.
Na primeira instância, o entendimento era de que a votação reduzida, isoladamente, não demonstrava a existência de fraude.
O MPE recorreu, e o TRE-RJ modificou a decisão. Ao reconhecer a irregularidade, o tribunal determinou a anulação dos votos recebidos pelo Republicanos para a Câmara Municipal, além da cassação dos diplomas dos candidatos eleitos e das consequências previstas para os suplentes da legenda.
A decisão atingiu diretamente Tia Karla, única vereadora eleita pelo partido em Nova Friburgo.
Embora a cassação da chapa possa alcançar os candidatos eleitos mesmo sem comprovação de participação individual na fraude, Tia Karla não foi declarada inelegível pelo TRE-RJ nem apontada pelo tribunal como participante das irregularidades.
A defesa sustenta que a vereadora não teve conhecimento nem participação nas candidaturas consideradas fictícias. Também argumenta que a perda do mandato reduziria a presença feminina na Câmara Municipal.
Quem pode assumir a vaga se Tia Karla perder o mandato?
Caso a decisão do TRE-RJ seja mantida e cumprida, a Justiça Eleitoral deverá realizar uma nova totalização dos votos para definir a distribuição das cadeiras na Câmara de Nova Friburgo.
Com a anulação dos votos do Republicanos, o partido poderá perder a vaga ocupada por Tia Karla. Dependendo do resultado dos cálculos eleitorais, o beneficiado poderá ser Professor André, do PL, que atualmente ocupa o cargo de secretário municipal de Bem-Estar e Proteção Animal.







Deixe um comentário