André Mendonça decide que TSE não deve divulgar sigilos de Lula e Flávio e deixa decisão aos candidatos

Ministro afirma que campanhas podem tornar públicas as informações por meios próprios e que cabe ao eleitor avaliar o que cada presidenciável decidir revelar

Adicione a Agenda do Poder como fonte preferencial no Google

A disputa pela abertura dos sigilos de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (22), a três dias do segundo turno das eleições presidenciais. O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu que não cabe à Justiça Eleitoral divulgar as informações bancárias, fiscais e telefônicas dos dois candidatos. Segundo o magistrado, cada um pode tornar públicos os próprios dados por meios independentes, sem necessidade de utilizar a estrutura do tribunal.

A decisão ocorre depois de as campanhas apresentarem petições ao TSE manifestando disposição para abrir informações protegidas por sigilo, desde que o adversário adotasse providência semelhante. O impasse envolvia não apenas quais documentos seriam divulgados, mas também a forma de publicação e a inclusão de familiares e empresas.

Mendonça ressaltou que a escolha sobre o conteúdo a ser apresentado publicamente pertence aos próprios titulares das informações. Para o ministro, não compete à Justiça Eleitoral determinar quais documentos devem ser disponibilizados aos eleitores.

“No caso, não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, afirmou o magistrado.

Ministro afasta responsabilidade do TSE pela divulgação

O entendimento de André Mendonça afasta a possibilidade de transformar a Justiça Eleitoral na responsável pela publicação dos documentos apresentados pelas campanhas.

Na prática, os candidatos poderão divulgar voluntariamente as informações que desejarem, utilizando canais próprios ou outros meios de acesso público, desde que observadas as exigências legais relacionadas à proteção de dados pessoais e aos direitos de terceiros.

A decisão também deixa sob responsabilidade das campanhas a definição do alcance das informações que pretendem apresentar. Isso significa que a manifestação de vontade de abrir os sigilos não representa, por si só, a divulgação efetiva dos documentos.

Com o posicionamento do ministro, a disputa passa a depender das providências adotadas diretamente pelos candidatos, sem que o TSE assuma a tarefa de selecionar, organizar ou publicar os dados.

Lula pediu abertura simultânea dos sigilos

Entre terça-feira (20) e quinta-feira (22), Lula e Flávio apresentaram petições ao Tribunal Superior Eleitoral nas quais manifestaram disposição para divulgar informações bancárias, fiscais e telefônicas, além de documentos relacionados a familiares e empresas.

No pedido apresentado pelo presidente, a autorização abrangia informações relativas aos últimos oito anos, incluindo dados da primeira-dama, Rosângela Lula da Silva, a Janja, e de seus filhos.

A proposta previa que os documentos fossem disponibilizados simultaneamente pelo sistema DivulgaCandContas, utilizado pela Justiça Eleitoral, ou por outro endereço eletrônico de acesso público.

A divulgação, entretanto, estava condicionada à apresentação de informações equivalentes por Flávio Bolsonaro, incluindo dados do próprio senador e de familiares, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Na quinta-feira, integrantes da coordenação da campanha petista compareceram ao TSE para formalizar a concordância com as condições apresentadas pelo adversário e solicitar que a divulgação ocorresse antes da votação de domingo (25).

Flávio aceitou desafio, mas apresentou condições

A campanha de Flávio Bolsonaro também declarou disposição para abrir os sigilos solicitados por Lula, mas condicionou a entrega à verificação prévia dos documentos que seriam apresentados pelo presidente.

A advogada Maria Claudia Bucchianeri, representante do senador, afirmou nesta quinta-feira que a equipe jurídica estava preparada para fornecer as informações exigidas, desde que fosse constatado o cumprimento integral do compromisso assumido pela campanha petista.

O embate começou durante um debate presidencial no domingo (18), quando Lula desafiou Flávio a autorizar a abertura dos sigilos dos dois candidatos e de familiares.

Desde então, as campanhas passaram a trocar exigências sobre o alcance das autorizações e a inclusão de informações relacionadas a terceiros.

Decisão transfere responsabilidade às campanhas

Com a manifestação de André Mendonça, a Justiça Eleitoral deixa claro que não assumirá a responsabilidade pela divulgação dos dados solicitados pelas duas candidaturas.

O entendimento não impede que Lula e Flávio tornem públicas informações pessoais ou financeiras por iniciativa própria. Também não representa uma determinação judicial para que qualquer um deles apresente documentos.

A poucos dias da eleição, permanece em aberto se os candidatos divulgarão efetivamente os dados prometidos e se haverá apresentação simultânea das informações.

O segundo turno das eleições presidenciais está marcado para domingo (25), quando os brasileiros escolherão entre Lula e Flávio Bolsonaro.

Relacionadas

Deixe um comentário

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo