O governo federal tem 120 dias para apresentar informações sobre a população do país que vive em situação de rua. A determinação partiu do ministro do Supremo Tribunal Federal ((STF), Alexandre de Moraes. O magistrado também fixou obrigações para estados e municípios, como a garantia de vagas em abrigos e políticas de saúde, segurança e educação.
Moraes atendeu pedido do Psol, da Rede Sustentabilidade e do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). De acordo com o magistrado, a qualidade de vida e acesso aos serviços e direitos básicos faz parte da dignidade da pessoa humana.
“A dignidade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente, possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos e a busca ao Direito à felicidade”, afirma.
No entanto, o ministro entendeu que os poderes Executivo e Judiciário, sejam por ação ou omissão, violam sistematicamente direitos da população em situação de rua. Para ele, ficou claro nas alegações apresentadas na ação, além de declarações e informações prestadas por especialistas em audiência pública, que existe um descaso com a população que vive nas ruas do país.
“Todavia, conforme exposto pelas requerentes na petição inicial e noticiado pelos participantes da audiência pública, há recorrentes atos,tanto comissivos quanto omissivos, imputados a agentes públicos e pessoas privadas, que atentam flagrantemente contra a impreterível dignidade da população em situação de rua”, completa a decisão.
Moraes determina uma série de ações, como a criação de programas de prevenção a suicídios entre quem vive na rua, inclusão em programas sociais, como o Bolsa Família, inclusão desta parcela da população na Política Nacional de Habitação e inserção dos dados sobre a quantidade de pessoas vivendo na rua no Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Uma das medidas obriga a abertura de vagas em abrigos. O magistrado também determinou que os animais domésticos criados por pessoas em situação de rua sejam alocados em abrigos.
Com informações do Correio Braziliense.





