Termina nesta sexta-feira (30), às 23h59, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. A Agência Brasil apurou as principais consequências para quem deixar de declarar ou perder o prazo, além das orientações para quem ainda precisa enviar o documento ou retificar informações já enviadas.
A professora Natalia de Fátima, especialista em Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, explica que a Receita Federal aplica multa pelo atraso na entrega da declaração. “A multa tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar até 20% do imposto devido. Além disso, também são acrescidos juros sobre o valor a pagar”, detalha Natalia. Ela reforça que, quanto mais rápido o contribuinte regularizar a situação após o prazo, menores serão os encargos financeiros.
José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, alerta para outra consequência importante: o impacto no CPF do contribuinte. “Se a pessoa estiver obrigada a declarar e não o fizer, o CPF pode ficar com o status ‘pendente de regularização’ ou ‘omisso na entrega da declaração’. Isso pode dificultar o acesso a financiamentos, a programas sociais do governo e até a emissão de passaporte”, afirma. A única forma de reverter essa situação é entregando a declaração atrasada.
Entrega mesmo com dados incompletos
Em um momento final, especialistas recomendam que o contribuinte que sabe que vai perder o prazo entregue a declaração com as informações que já possui, mesmo que incompletas. Caso necessário, poderá fazer uma retificação posteriormente, mas evitará a multa por atraso.
Como corrigir erros após o envio
Para quem já entregou a declaração e detectou erros, o professor Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná, orienta o envio de uma declaração retificadora. “Abra o programa da Receita Federal, selecione ‘Declaração Retificadora’, informe o número do recibo da declaração original, corrija os dados incorretos e inclua as informações esquecidas”, explica.
O contador Paulo Pêgas, do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, acrescenta que a retificação pode ser feita mesmo após o término do prazo, sem que haja multa. “Se a retificação for feita antes do prazo final, a declaração anterior é substituída. Após o prazo, as duas declarações ficam registradas e a Receita avalia as mudanças, verificando se estão devidamente fundamentadas”, complementa.
Porém, o professor Deypson Carvalho, da Universidade de Franca (UDF), alerta que retificar após o prazo não permite alterar a forma de tributação escolhida inicialmente, mesmo que a mudança fosse vantajosa. “Por isso, é importante não deixar para entregar a declaração perto do prazo final”, recomenda.
Risco de malha fina
Quem identificar erros e não corrigir pode cair na malha fina e sofrer multas adicionais, conforme destaca a Radioagência Nacional.
Acompanhamento após a entrega
Após enviar a declaração, o contribuinte deve acompanhar seu processamento pelo portal e-CAC da Receita Federal, acessível com conta gov.br nos níveis Ouro ou Prata. No sistema, é possível verificar o resultado e, caso haja inconsistências, realizar a autorregularização antes de qualquer ação do fisco, conforme explica o professor Deypson Carvalho.
O professor David Daniel, da Faculdade Anhanguera, reforça a importância de guardar todos os comprovantes e documentos usados na declaração por pelo menos cinco anos, prazo no qual a Receita pode solicitar a conferência. Ele também lembra que o pagamento do imposto devido pode ser feito à vista ou parcelado, e o atraso nesse pagamento gera juros e multa.
Já quem tem direito à restituição pode acompanhar os lotes de pagamento no próprio portal e-CAC ou no aplicativo da Receita Federal. As restituições são corrigidas pela taxa Selic até a data do crédito.





