A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) volta a discutir nesta terça-feira (19), em segunda votação, o projeto de lei 5391-A/2025, que prorroga mais uma vez o prazo de adesão ao programa IPVA em Dia.
A proposta, de autoria dos deputados Luiz Paulo e Cláudio Caiado, ambos do PSD, pretende estender a possibilidade de parcelamento dos débitos do imposto até 30 de novembro. O texto já foi aprovado em primeira discussão.
O prazo inicial havia se encerrado em 30 de junho. Com a nova medida, motoristas que perderam a data limite teriam mais uma oportunidade de regularizar a situação de seus veículos.
A lei que estava em vigor desde o ano passado e teve o prazo encerrado em 30 de junho. O veto que permitia a regularização do documento após o pagamento da primeira parcela do acordo foi derrubada pela Casa. A proposta também contou com a coautoria dos deputados Jari Oliveira (PSB), Lucinha (PSD) e Tia Ju (Republicanos).
O deputado Luiz Paulo reforçou que pretende continuar a cobrar explicações do governo estadual sobre a execução do programa. “Estou cobrando um posicionamento formal do governo quanto ao cumprimento da Lei. É preciso que o Detran, a Secretaria de Fazenda e até mesmo a Procuradoria Geral do Estado venham a público prestar os esclarecimentos devidos à população. Lei é pra ser cumprida e deve valer para todos”, afirmou.
Pelo programa, o motorista que aderir ao parcelamento pode realizar o licenciamento do veículo logo após o pagamento da primeira parcela. Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda, até um milhão de veículos podem ser beneficiados com a medida.
Criado em novembro do ano passado, o IPVA em Dia foi pensado como forma de facilitar a regularização fiscal de proprietários que estavam em débito com o imposto referente ao ano de 2024, ao mesmo tempo em que garante incremento de arrecadação para o estado.
A expectativa é de que a votação defina se os contribuintes terão mais cinco meses para aderir ao programa. Nesta segunda-feira (18), por sua vez, a Secretaria de Estado de Fazenda publicou uma resolução no Diário Oficial permitindo a emissão eletrônica da Certidão de Situação Fiscal do IPVA. Com isso, os motoristas poderão circular com seus veículos sem risco de apreensão ou reboque.







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